As operações elegíveis na Linha de Crédito Capitalizar 2018 – Covid-19 são as destinadas ao financiamento de necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.
A Linha de Crédito Capitalizar 2018 – Covid-19, lançada pelo Governo com uma dotação global de 200 milhões de euros, visa apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto de Covid-19.
O prazo de vigência da Linha de Crédito Capitalizar 2018 foi prorrogado até 31 de maio de 2020 e o seu plafond global aumentado de 2.400 para 2.800 milhões de euros.
Adicionalmente foi criada a Linha Específica “Covid-19” com prazo de vigência até 31 de maio de 2020 e com as seguintes dotações e montantes:
A afetação de verbas a cada uma das Linhas Específicas e respetivas Dotações será efetuada, tendo em consideração a respetiva utilização, numa lógica “first come first serve”.
Operações elegíveis
As operações elegíveis na Linha de Crédito Capitalizar 2018 – Covid-19 são as destinadas ao financiamento de necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.
Assim, esta Linha não se aplica a reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo, nem a operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o banco.
Por outro lado, esta Linha não se aplica também a operações destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção”, veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.
Garantia mútua
As operações de crédito a celebrar no âmbito desta Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo. E beneficiam que uma bonificação integral da comissão de garantia mútua com limite máximo de 0,5%.
Linha Específica “Covid-19”
Montante global: Até 200 milhões de euros, repartido entre duas dotações específicas “Fundo de Maneio” de 160 milhões de euros e “Plafond Tesouraria” de 40 milhões, ajustáveis com as demais Linhas Específicas numa lógica de “first come first serve”.
Empresas Beneficiárias: Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI ou outras empresas, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
- Não tenham incidentes não regularizados junto da banca, à data de emissão de contratação;
- Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Apresentem declaração explicitando os impactos negativos do surto de Covid-19 na sua atividade económica que fundamentam a necessidade específica de obtenção de financiamento no âmbito desta Linha de Crédito. Esta condição será verificada no momento da contratação através de apresentação de declaração, de acordo com minuta a disponibilizar pela Entidade Gestora da Linha.
Operações Elegíveis:
São elegíveis operações destinadas a:
- Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio”: operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio;
- Dotação “Covid-19 – Plafond Tesouraria”: operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Garantia Mútua: A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 80% do capital em dívida em cada momento.
Operações de crédito
Tipo de Operações:
- Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio”: Empréstimos bancários de curto e médio prazo;
- Dotação “Covid-19 – Plafond Tesouraria”: Operações em regime de revolving excluindo operações de garantia.
Montante de Financiamento por empresa:
- Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio”: 1.500.000 euros;
- Dotação “Covid-19 – Plafond Tesouraria”: 1.500.000 euros.
Prazo das operações:
- Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio”: até 4 anos, após a contratação da operação;
- Dotação “Covid-19 – Plafond Tesouraria”: 1,2 ou 3 anos. Para operações com prazo superior a 1 ano, as instituições de crédito ou as Sociedades de Garantia Mútua poderão estabelecer prazos de denúncia no final de cada 12 meses, a contar da data da contratação, com um pré-aviso de 30 e 60 dias, respetivamente. As instituições de crédito e/ou Sociedades de Garantia Mútua poderão proceder à redução dos plafonds aprovados nas datas e condições em que está prevista a denúncia dos contratos, conforme ponto anterior. As empresas poderão proceder à redução do limite de crédito total ou parcial, a qualquer momento, sem penalização.
Período de carência:
- Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio”: até 12 meses de carência de capital;
- Dotação “Covid-19 – Plafond Tesouraria”: não aplicável (limite reutilizável).
Amortização de Capital:
- Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio”: prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral ou semestral;
- Dotação “Covid-19 – Plafond Tesouraria”: não aplicável.
Prazo de liquidação:
- Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio”: não aplicável;
- Dotação “Covid-19 – Plafond Tesouraria”: liquidação e reutilização gerida pelo Banco.
Prazo de utilização:
- Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio”: até 12 meses após a data de contratação das operações, com o máximo de 3 utilizações, não podendo as instituições de crédito atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à disponibilização efetiva dosfundos;
- Dotação “Covid-19 – Plafond Tesouraria”: utilização continuada até ao prazo e limite contratados.
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