[weglot_switcher]

TdC critica que EY e Oliver Wyman acumulem serviços em várias fases e operações do Novo Banco

O juiz conselheiro José Manuel Quelhas do Tribunal de Contas (TdC) que esteve no Parlamento, no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças criticou que o agente verificador (Oliver Wyman) “verifique algo que ajudou a construir”.
12 Maio 2021, 13h15

O juiz conselheiro José Manuel Quelhas do Tribunal de Contas (TdC) que esteve no Parlamento, no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, clarificou os alertas deixados no relatório da Auditoria ao financiamento público do Novo Banco a “potenciais conflitos de interesses”. Começa por deixar claro que “a auditoria não aponta qualquer caso concreto em que tenha havido conflito de interesses” e “nós trabalhamos evidentemente com evidências”, reconheceu.

No entanto, defende o juiz conselheiro, o TdC faz alertas a “potenciais conflitos de interesse”, e aí o Relato de Auditoria alega que não existe uma adequada segregação de funções nem se encontram prevenidos conflitos de interesses, pelo facto de o Novo Banco ter procedido à contratação, para as funções de revisor oficial de contas, da mesma entidade (EY) que desempenha as funções de auditor externo do Fundo de Resolução e de auditor da Nani Holdings (dona de 75% do banco).

“Será a solução mais transparente?”, pergunta o juiz conselheiro que reforça que não está em causa a credibilidade da auditora.

Depois o juiz do TdC critica que seja a Oliver Wyman o agente verificador do valor de injeção a pedir pelo Novo Banco ao Fundo de Resolução, por antes ter assessorado financeiramente o Ministério das Finanças na operação de venda do banco, nomeadamente na comparação das propostas de compra. “O arquiteto da construção é o fiscalizador da solução”, disse o juiz que vê aqui uma situação de potencial conflito de interesses.

O relato da auditoria reporta que o FdR aceitou para Agente de Verificação, nos termos e para os efeitos do Acordo de Capitalização Contingente, a empresa (Oliver Wyman) contratada pelo Ministério das Finanças para prestar serviços técnicos especializados de avaliação e comparação das propostas no processo de venda do Novo Banco, incluindo proceder à análise técnica e à comparação de propostas, preliminares ou finais, bem como propor critérios de ordenação e seleção das propostas dos potenciais adquirentes.

Na resposta que consta do relatório da auditoria, o FdR reconhece a sua aceitação da Oliver Wyman para Agente Verificador, mas alega, “não dispondo de informação sobre o contrato entre Ministério das Finanças e Oliver Wyman, depreender que não existiu coincidência temporal dessas funções e não vislumbrar interesses conflituantes entre as mesmas”.

“Os trabalhos de verificação realizados pelo agente de verificação – este já um mecanismo de natureza contratual – visam, nomeadamente, confirmar se o perímetro dos ativos abrangidos pelo mecanismo está correto e se os valores do balanço do Novo Banco estão a ser corretamente considerados para efeitos do Acordo de Capitalização Contingente, nomeadamente através da confirmação do correto apuramento das perdas e do valor de referência dos ativos”, explicou o FdR no relatório da auditoria.

O Fundo lembra, no seu contraditório, que “o processo de apuramento, de verificação e de validação dos valores a pagar nos termos do Acordo de Capitalização Contingente convoca um conjunto amplo de outros intervenientes, que atuam de modo independente e ao abrigo de competências próprias, que em alguns casos são atribuídas por lei em exclusividade”.

Já sobre a EY, o Novo Banco enviou o seu contraditório ao Tribunal de Contas e que consta da auditoria. “As alegações de não prevenção de riscos de conflitos de interesses em virtude de a EY ser simultaneamente auditor do Novo Banco e do Fundo de Resolução, entendemos conveniente referir o seguinte a mudança de auditor do Novo Banco verificada em 2017 na sequência do processo de venda resulta precisamente de uma imposição constante da Decisão CE; existem regras e requisitos legais aplicáveis à escolha de revisores oficiais de contas por parte das instituições de crédito que são, naturalmente, cumpridos; e o próprio revisor está sujeito, por se tratar de uma função de interesse público, a regras  legais exigentes sobre o exercício da função e conflitos de interesses e que constam do respetivo estatuto. Neste contexto, não vemos de que modo tal situação possa configurar, em concreto, uma situação de conflito, nem a auditoria indica situações específicas ou factos concretos que suportem essa mesma conclusão”, respondeu o banco ao TdC.

Na sequência das conclusões da auditoria, o Tribunal de Contas deixou como recomendações (para o futuro) ao Governo, através do Ministro das Finanças, ao Banco de Portugal e ao Fundo de Resolução.

Nesta matéria do “potencial conflito de interesses”, o TdC defendeu que para o controlo público do cumprimento do Acordo de Capitalização Contingente ser eficaz, “importa aplicar o princípio da segregação de funções e prevenir riscos de complacência ou de conflito de interesses, assegurando a independência das ações, designadamente entre o Conselho de Administração do Banco de Portugal (responsável pela seleção da Compradora de 75% do capital social do Novo Banco) e Comissão Diretiva do Fundo de Resolução (responsável pelos pagamentos ao Novo Banco)”.

Mas também que o Auditor do Fundo de Resolução, do Novo Banco e da Nani Holdings não seja o mesmo e que a  empresa contratada pelo Ministério das Finanças para serviços técnicos especializados de avaliação e comparação das propostas no processo de venda do Novo Banco não seja a mesma empresa contratada por Novo Banco e Fundo de Resolução para Agente de Verificação nos termos e para os efeitos do Acordo de Capitalização Contingente.

Isto é, o Tribunal de Contas defende que a administração do Fundo de Resolução não tenha membros do Banco de Portugal, que é a Autoridade de Resolução em Portugal. O que já foi contestado quer pelo Fundo de Resolução, quer pelo supervisor bancário liderado por Mário Centeno.  Portanto para haver uma separação entre o Fundo de Resolução nacional e o Banco de Portugal, este teria de deixar de ser a Autoridade de Resolução em Portugal.

Mas não só. O TdC defende que a EY deixe de ser auditora ou do FdR ou do Novo Banco e Nani Holdings, ou vice-versa.

Por fim o TdC defende que a Oliver Wyman deixe de ser o agente verificador da injeção no Novo Banco. No entanto a injeção que o Fundo de Resolução realizará este ano ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente será, em princípio, a última e por isso esta recomendação só serviria para uma futura Resolução bancária. Mas nem isso, uma vez que as resoluções são financiadas pelo Fundo de Resolução Europeu.

O Fundo de Resolução Nacional não irá suportar mais nenhuma resolução bancária, tem apenas os custos inerentes às resoluções do BES e Banif.


Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.