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OE2021: Contribuição e adicional de solidariedade sobre o setor bancário mantêm-se em 2021

Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição sobre o setor bancário e o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano, que será entregue esta segunda-feira no Parlamento e a que o JE teve acesso.
Cristina Bernardo
12 Outubro 2020, 00h14

Sem surpresas, o Governo mantém a contribuição extraordinária sobre setor bancário, criada em 2010, no próximo ano, segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021, a que o Jornal Económico teve acesso.

“Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual”, segundo o documento.

A contribuição sobre o setor bancário foi criada no Governo de José Sócrates e consiste no imposto que os bancos pagam sobre o seu passivo e que serve para financiar o Fundo de Resolução bancário nacional.

A contribuição sobre o sector bancário incide sobre “o passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido dos elementos do passivo que integram os fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2), e dos depósitos abrangidos pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo ou por um sistema de garantia de depósitos”, segundo a definição do Banco de Portugal.

Assim, o conceito de passivo corresponde ao conjunto dos elementos reconhecidos em balanço que, independentemente da sua forma ou modalidade, representem uma dívida para com terceiros, com algumas exceções.

A contribuição sobre o setor bancário é fruto ainda da aplicação de determinadas taxas sobre o valor nacional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado pelos sujeitos passivos ( com exceção dos instrumentos financeiros derivados de cobertura ou cujas posições em risco se compensem mutuamente, que não integram a base de incidência).

É o Banco de Portugal que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o setor bancário.

O OE2021 também mantém o imposto adicional para os bancos criado este ano. O adicional de solidariedade sobre o setor bancário mantém-se em vigor em 2021. Trata-se de um adicional de imposto cujo regime foi aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, refere o documento que será esta segunda-feira entregue no Parlamento.

O adicional do setor bancário foi criado para contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise. O adicional de solidariedade sobre o setor bancário é no valor de 0,02 pp e a receita é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social


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