Em 2019, as contribuições dos trabalhadores a recibos verdes à Segurança Social mudaram e ao mesmo tempo, os seus deveres.
Os trabalhadores independentes passam a ter de entregar uma declaração trimestral, com os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores. Por exemplo, em janeiro de 2019, têm de entregar a declaração dos rendimentos obtidos entre outubro e dezembro de 2018.
Esta declaração trimestral influencia o valor da contribuição mensal à Segurança Social. Refira-se que, mesmo que não obtenham rendimentos no período declarativo em questão, os trabalhadores a recibos verdes pagam sempre uma contribuição de 20 euros.
A Associação Mutualista Montepio recolheu algumas novidades relativamente às contribuições à segurança social que deve ter em consideração.
Este é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores e tem em consideração:
Na declaração trimestral, podem optar por fixar um rendimento relevante superior ou inferior até 25%. Esta opção é efetuada em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%).
É o valor sobre o qual é aplicada a taxa contributiva e corresponde a um terço do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. A taxa contributiva aplicada sobre a base de incidência é 21,4% para os trabalhadores independentes e 25,2% para empresários em nome individual.
Relativamente às declarações mais importantes, o Montepio desenhou um calendário das datas mais importantes, sublinhando que a obrigação declarativa trimestral só pode ser exercida através da Segurança Social Direta, no qual deve estar inscrito.
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