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Conheça o calendário das datas da declaração trimestral de recibos verdes

Em 2019, as contribuições dos trabalhadores a recibos verdes à Segurança Social mudaram e, com isso, surgiram novos deveres. Conheça o calendário das obrigações com a segurança social.
16 Janeiro 2019, 13h00

Em 2019, as contribuições dos trabalhadores a recibos verdes à Segurança Social mudaram e ao mesmo tempo, os seus deveres.

Os trabalhadores independentes passam a ter de entregar uma declaração trimestral, com os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores. Por exemplo, em janeiro de 2019, têm de entregar a declaração dos rendimentos obtidos entre outubro e dezembro de 2018.

Esta declaração trimestral influencia o valor da contribuição mensal à Segurança Social. Refira-se que, mesmo que não obtenham rendimentos no período declarativo em questão, os trabalhadores a recibos verdes pagam sempre uma contribuição de 20 euros.

A Associação Mutualista Montepio recolheu algumas novidades relativamente às contribuições à segurança social que deve ter em consideração.

  • Rendimento relevante

Este é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores e tem em consideração:

  • 70% do valor total, no caso de prestadores de serviços
    20% do valor total, para produtores e vendedores de bens
    20% do valor total, prestação de serviços no âmbito de hotelaria, restauração e bebidas.
  • Direito de opção

Na declaração trimestral, podem optar por fixar um rendimento relevante superior ou inferior até 25%. Esta opção é efetuada em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%).

  • Base de incidência contributiva mensal

É o valor sobre o qual é aplicada a taxa contributiva e corresponde a um terço do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. A taxa contributiva aplicada sobre a base de incidência é 21,4% para os trabalhadores independentes e 25,2% para empresários em nome individual.

Relativamente às declarações mais importantes, o Montepio desenhou um calendário das datas mais importantes, sublinhando que a obrigação declarativa trimestral só pode ser exercida através da Segurança Social Direta, no qual deve estar inscrito.

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