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Assembleia e Governo da Madeira tomam posse a 5 e 6 de junho

“Este encurtamento de prazos e esta sequência de procedimentos regimentais e estatutários tem a ver com a necessidade de normalizar a vida política regional e de termos um Governo rapidamente empossado e a aprovação do orçamento antes das férias parlamentares”, disse o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues.
29 Maio 2024, 13h25

A Assembleia Legislativa da Madeira toma posse a 5 de junho e o Governo Regional a 6 de junho, definiu a Comissão Permanente do parlamento regional.

A 5 de junho pelas 10h00 decorre a instalação da Assembleia Legislativa da Madeira e a eleição da Mesa do Parlamento da XIV Legislatura.

O Executivo Regional toma posse a 6 de junho, pelas 11h00, numa cerimónia que decorrerá no Salão Nobre do Parlamento madeirense.

“A preparação dos dois atos de tomada de posse será feita no dia 4 de junho, pela Comissão Permanente e pela Comissão de Regimento e Mandatos, que irá verificar os mandatos dos deputados eleitos”, referiu a Comissão Permanente.

“Este encurtamento de prazos e esta sequência de procedimentos regimentais e estatutários tem a ver com a necessidade de normalizar a vida política regional e de termos um Governo rapidamente empossado e a aprovação do orçamento antes das férias parlamentares”, disse o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues.

A Comissão Permanente deu também um parecer positivo ao Projeto de Proposta de Lei, a pedido do Governo da República, que “autoriza o Governo a alterar o IRS Jovem para uma taxa máxima de 15% para os jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Reg. PL 33/XXIV/2024)”. Contudo o PCP optou pela abstenção.

Foi dado também um parecer positivo ao Projeto de Proposta de Lei que “autoriza o Governo a Isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo (RE. PL 34/XXIV/2024)”.

“Apesar do parecer ser favorável, a Assembleia Legislativa da Madeira considera que nas Regiões Autónomas deve haver uma majoração de 35% nos valores máximos de compra dos imóveis para efeitos de isenção, mesmo para os não jovens que construam ou comprem a sua primeira habitação”, disse o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira.

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