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Atenção aos jovens: Isenção de IMT e Imposto de Selo entra em vigor a 1 de agosto

Lembra o Executivo que quem já for proprietário, mesmo até aos 35 anos, não tem direito à isenção em questão. Só tem direito a este benefício quem não tiver sido proprietário de um imóvel nos últimos três anos. 
isenção habitação
26 Julho 2024, 13h45

O decreto-lei que aprova a isenção do IMT e Imposto de Selo a jovens até 35 anos foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República. A lei aplica-se a partir de 1 de agosto, como foi então dito pelo Governo.

Não é preciso fazer nenhum pedido. São emitidas as guias de IMT e Imposto de selo e, no caso de ser isento as guias virão a zero.

Lembra o Executivo que quem já for proprietário, mesmo até aos 35 anos, não tem direito à isenção em questão. Só tem direito a este benefício quem não tiver sido proprietário de um imóvel nos últimos três anos.

Mesmo em caso de herança de património imobiliário não existe acesso à isenção. Num vídeo partilhado nas redes sociais, a ministra da Juventude e Modernização lembrou quais as perguntas mais efetuadas sobre o tema junto das redes governamentais, entre as quais a entrada em vigor da medida.

O Governo fez questão de celebrar a publicação do decreto-lei dias antes da sua entrada em vigor.

No decreto, o Governo sublinha ainda que “a atual crise no acesso à habitação afeta significativamente a vida dos jovens. Uma das maiores dificuldades na definição de um projeto de vida é a de compra de casa, numa fase em que a poupança acumulada é escassa ou nula, os rendimentos são baixos e a situação profissional precária”.

“As dificuldades dos jovens são agravadas pelo contexto das principais variáveis macroeconómicas, designadamente o aumento da inflação e o das taxas diretoras do Banco Central Europeu. Esta conjuntura prejudica a demografia do país e favorece a emigração dos mais qualificados”.

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