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Autoridade para as Condições do Trabalho reforçada com 53 novos inspectores

A partir de setembro, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai ver o seu contingente global reforçado em 133 novos inspectores até ao final do ano. Deste reforço, 53 iniciam estágio obrigatório já no próximo dia 16 de setembro, revela o Governo.
3 Setembro 2019, 12h48

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai contar com um reforço de 53 novos inspetores já a partir de setembro, o que representa um aumento de 17% do seu quadro de inspectores, revelou nesta terça-feira, 3 de Setembro o Executivo liderado por António Costa.

“Estes novos 53 inspetores integram um contingente global de 133 novos inspetores que serão integrados na ACT até ao final de 2019, o que permitirá um reforço dos seus inspetores em 44%”, revela o Governo em comunicado.

De acordo com o Executivo, a entrada destes novos inspetores constitui um “suporte fundamental” para o cumprimento da missão da ACT, nomeadamente no âmbito da melhoria das condições de trabalho, da redução da sinistralidade laboral e numa altura em que se dá cumprimento ao acordo tripartido de combate à precariedade alcançado em junho de 2018 em sede de Concertação Social.

Este primeiro grupo de 53 novos inspetores iniciará o seu estágio obrigatório já no próximo dia 16 de setembro, numa cerimónia pública que contará com a presença do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, e do secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita.

A ACT é o serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e do controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, em todos os setores de atividade privados e públicos. É também responsável pela verificação e controlo do cumprimento das normas relativas à segurança e saúde no trabalho, dos trabalhadores da administração pública central e local.

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