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BPI emite 450 milhões de dívida sénior não preferencial para cumprir requisitos de MREL

A referida emissão será subscrita integralmente pelo CaixaBank. A emissão terá uma taxa de cupão de 0,875% e uma taxa de juro equivalente à taxa ‘swap’ a 5 anos acrescida de um ‘spread’ de 130 pontos base.
  • Jose Manuel Ribeiro/Reuters
27 Fevereiro 2020, 18h43

O BPI anunciou ao mercado a emissão de 450 milhões de euros de dívida sénior não preferencial. Esta emissão tem por objetivo o reforço dos passivos elegíveis para cumprimento do requisito futuro de MREL (Minimum Requirement for own funds and Eligible Liabilities), que passou a ser exigido aos bancos como medida preventiva para situações de crise dos bancos.

“O Banco BPI informa que decidiu realizar uma emissão de dívida sénior não preferencial (senior non-preferred), no montante de 450.000.000 de euros e com vencimento em março de 2025, cujas condições foram hoje fixadas. A referida emissão será subscrita integralmente pelo CaixaBank”, refere o comunicado.

A emissão terá uma taxa de cupão de 0,875% e uma taxa de juro equivalente à taxa swap a 5 anos acrescida de um spread de 130 pontos base.

Segundo o BPI, foi obtida uma opinião de um auditor independente, “o qual confirmou que as condições de pricing
da emissão são, face às actuais condições de mercado, adequadas”.

O banco prevê que a emissão e respetiva liquidação ocorram a 6 de março.

A diretiva europeia da resolução bancária (bank recovery and resolution directive BRRD) que foi transposta em todos os Estados-Membros participantes, exige que os bancos cumpram as metas de MREL para poderem absorver perdas e restaurar a sua posição de capital, permitindo que os bancos desempenhem continuamente suas funções de crédito à economia, que são críticas durante e após uma crise.

O MREL representa uma das principais ferramentas para melhorar a capacidade de resolução dos bancos. Saliente-se que, de forma a impedir que a estrutura de passivos de uma instituição em resolução obste a uma aplicação eficaz da recapitalização interna, foram previstos requisitos mínimos de fundos próprios e créditos elegíveis (minimum requirement for own funds and eligible liabilities designados por MREL) previstos na lei bancária. Isto é, para acautelar situações de resolução como a que se viveu  no BES, no Banif, ou no Popular em Espanha, foi preciso criar uma almofada no capital de instrumentos que possam ser usados na redução ou conversão de passivos. Trata-se de títulos que pela sua elevada subordinação são chamados em primeiro lugar à capitalização de um banco em resolução (vulgarmente designados bail-ináveis).

 

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