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Covid-19: saiba quais as medidas que entram em vigor na Madeira a partir deste sábado

A partir da meia-noite de 27 de novembro é exigido certificado de vacinação e teste antigénio para exercer/frequentar, atividades/eventos no sector público e privado: desporto; restaurantes; cabeleireiros; ginásios; bares e discotecas; eventos culturais; cinemas; atividades noturnas ou casinos.
20 Novembro 2021, 10h30

A Madeira anunciou a aplicação de novas medidas para a contenção da pandemia da Covid-19, na passada quinta-feira, que estavam previstas entrar em vigor à meia-noite de 20 de novembro. Na sexta-feira teve que clarificar e anunciou um período transitório até à meia-noite de 27 de novembro, no que concerne à apresentação de comprovativo de vacinação e de testes antigénio para acesso a determinados locais.

A partir da meia-noite de 27 de novembro passa a ser exigido certificado de vacinação e teste antigénio para exercer/frequentar, atividades/eventos no sector público e privado: desporto; restaurantes; cabeleireiros; ginásios; bares e discotecas; eventos culturais; cinemas; atividades noturnas; jogos; casinos; e outras atividades sociais similares.

Até à meia-noite de 27 de novembro para aceder a essas atividades passa a ser necessário ou certificado de vacinação ou testes antigénio.

Contudo é necessário comprovativo de vacinação ou teste antigénio para aceder aos seguintes locais: Supermercados/mercearias; Transportes públicos; Farmácias e clínicas; Igrejas e locais de culto; Atos urgentes relativos à Justiça; e outros serviços essenciais.

Para as missas do parto é necessário ou vacina ou testes antigénio.

Continuam obrigatórias as medidas de proteção individual e coletiva, para ambientes abertos e fechados, como uso de máscara, higienização, desinfeção das mãos e distanciamento de 1,5 metros.

O executivo madeirense passa a recomendar a vacinação aqueles que têm mais de 12 anos inclusive. Foi determinada testagem massiva da população semanalmente.

Nas Estruturas Residenciais para Idosos para a ser obrigatório testes semanais a funcionários e residentes. Existe restrição de visitas (uma por residente). É obrigatório estar vacinado e testado.

Os convívios nas estruturas residenciais para idosos só para pessoas vacinas e testadas semanalmente.

Nos aeroportos e portos é recomendado vacinação, ou recuperação, ou testado com teste antigénio, com necessidade de repetição ao quinto e sétimo dia para residentes, estudantes e emigrantes e respetivos familiares.

“Os residente não vacinados serão orientados para a vacinação nos respetivos centros, não podem participar em eventos”, refere o executivo.

Para o circo/parques de diversão/atividades de natal é recomendado que todos estejam vacinados e testados semanalmente. Para crianças com menos de 12 anos devem ser apenas testadas).

Para a noite do mercado o executivo diz que as orientações serão dadas a posteriori de acordo com a evolução da pandemia.

Para a placa central serão garantido a criação de circuitos de acesso controlado e será necessário apresentar comprovativo de vacinação e testagem semanal, e inclui também não residentes.

Para as escolas serão mantidas vacinação e testagem.

Para a noite de São Silvestre serão dadas orientações à posteriori de acordo com a evolução da pandemia.

Para jantares de natal é recomendada vacinação e testagem semanal.

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