A Provedora de Justiça tem recebido diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o Número de Identificação Fiscal (NIF) para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, designadamente de municípios. Maria Lúcia Amaral que o número de contribuinte é destinado exclusivamente ao tratamento de informação fiscal ou aduaneira e não pode ser exigido como meio obrigatório de identificação noutras situações.
“Esta situação motivou a tomada de posição da Provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações”, avança a provedora em com comunicado.
De acordo com Maria Lúcia Amaral, se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte.
Na sequência da intervenção da Provedora de Justiça, acrescenta o comunicado, vários municípios dispuseram-se a alterar o procedimento de identificação e registo, em conformidade com o decreto lei de 2013 que sistematiza e harmoniza a legislação referente ao Número de Identificação Fiscal. Um diploma que prevê que o NIF” é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, devendo ser gerado de forma automática em conformidade com as disposições constantes do presente diploma”.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com