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Dá o seu NIF para se identificar? Não o faça, alerta Provedora de Justiça

A Provedora de Justiça alerta para solicitação indevida do NIF para efeitos de identificação nomeadamente por parte de entidades públicas e municípios. E esclarece: o número de identificação fiscal não pode ser pedido para efeitos de identificação e registo dessas entidades, pois destina-se exclusivamente ao tratamento de informação fiscal ou aduaneira.
12 Outubro 2018, 15h16

A Provedora de Justiça tem recebido diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o Número de Identificação Fiscal (NIF) para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, designadamente de municípios. Maria Lúcia Amaral que o número de contribuinte é destinado exclusivamente ao tratamento de informação fiscal ou aduaneira e não pode ser exigido como meio obrigatório de identificação noutras situações.

“Esta situação motivou a tomada de posição da Provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações”, avança a provedora em com comunicado.

De acordo com Maria Lúcia Amaral, se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte.

Na sequência da intervenção da Provedora de Justiça, acrescenta o comunicado, vários municípios dispuseram-se a alterar o procedimento de identificação e registo, em conformidade com o decreto lei de 2013 que sistematiza e harmoniza a legislação referente ao Número de Identificação Fiscal. Um diploma que prevê que o NIF” é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, devendo ser gerado de forma automática em conformidade com as disposições constantes do presente diploma”.

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