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O que é a dação?

A dação é um meio de extinção das obrigações do consumidor, sendo que no caso da dação em cumprimento, esta ocorre quando o devedor extingue a dívida transferindo a propriedade da casa para a Instituição bancária (credor). Salienta-se que esta situação só é possível se o credor concordar.
  • Cristina Bernardo
1 Fevereiro 2019, 09h00

A entrega da casa ao Banco extingue o crédito à habitação?

Efetivamente, a entrega da casa é uma forma de extinguir o crédito à habitação. Contudo, tem de ser aceite pelo do Banco que pode, sem necessitar de qualquer justificação, recusar a dação do imóvel hipotecado.

Em termos de procedimento, a dação será antecedida de um pedido do(s) titular(es) do empréstimo dirigido ao Banco e, posteriormente, de uma avaliação do imóvel, normalmente paga pelo consumidor por ser a parte que desencadeia o procedimento de dação.

Caso não concorde com os resultados e os fundamentos da avaliação, o consumidor pode efetuar uma reclamação por escrito, que deve ser respondida, e de modo fundamentado, pelo banco.

O consumidor pode ainda pedir que seja realizada uma segunda avaliação, desde que suporte os correspondentes encargos.

Da avaliação da casa podem resultar duas situações:

Se o valor do imóvel exceder o da dívida, o crédito extingue-se. Contudo, mesmo tendo o imóvel um valor superior ao da dívida, o Banco não devolve o excedente;

Se o valor de avaliação do imóvel for inferior ao montante em dívida, a dação não irá extinguir o crédito.

Neste último caso, para além de perder a propriedade do imóvel para o Banco, o consumidor continuará obrigado ao pagamento da dívida remanescente. Esse valor remanescente pode ser reestruturado na forma de um crédito pessoal, a ser reembolsado em prestações mensais, durante um prazo máximo de 120 meses (10 anos).

Importa salientar que, dependendo do valor da dívida remanescente, 10 anos poderão não ser suficientes para liquidar a dívida de forma confortável.

Informe-se bem aqui.

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