O governo decidiu hoje financiar diretamente a solução dos lesados do BES, através de um financiamento de 145 milhões de euros ao fundo que vai avançar com a indemnização. Ministério das Finanças diz que o empréstimo vai tornar mais rápido o pagamento da primeira tranche e como data indicativa, as compensações devem ser pagas até abril de 2018. E garante que valor já estava previsto nas contas públicas deste ano.
“O valor total do empréstimo que o Estado irá conceder, em condições de mercado, ao fundo de recuperação de créditos dos lesados do BES é de 145 milhões de euros. Este valor, já previsto nas contas de 2017, trata-se apenas de uma substituição do financiamento bancário garantido pelo Estado”, avançou ao Jornal Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.
Segundo a mesma fonte, o Estado mantém o compromisso de conceder uma garantia que assegure o segundo e terceiro pagamentos aos lesados, previstos para 2019 e 2020, respetivamente. E assegura: “a solução encontrada permite acelerar o pagamento aos lesados e, ao mesmo tempo, tem um custo global inferior ao financiamento bancário”.
O Executivo liderado por António Costa assegura, assim, o financiamento da primeira tranche de 30%, num montante de 145 milhões de euros, cujo pagamento estava inicialmente previsto para maio de 2018, conseguindo uma redução nos prazos de cerca de um mês.
O financiamento directo do Estado tinha já sido avançado, ao início desta tarde, ao Jornal Económico por Luís Miguel Henrique, advogado que representa lesados do BES e que participou do desenho da solução. O empréstimo à Patris – sociedade de Gonçalo Pereira Coutinho que foi escolhida fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos – é justificado com o objetivo de pagar mais rapidamente a primeira parcela de indemnização e o de garantir um menor custo do Estado do que a concessão de um empréstimo via sindicato bancário.
A decisão foi tomada esta manhã numa reunião do Grupo de Trabalho dos lesados do BES, realizada no Banco de Portugal, e foi comunicada pela representante do gabinete do primeiro-ministro, António Costa.
”Já não vai haver financiamento bancário. Vai ser directamente do estado porque cria uma maior rapidez no processo de pagamento da primeira tranche de indemnização e por ser uma solução mais económica do ponto de vista financeiro com maior economia no custo da solução”, avançou ao Jornal Económico Luís Miguel Henrique. Sobre a razão financeira que suporta a decisão do Executivo, este responsável explica que deixam de ser cobradas comissões bancárias e o Estado aproveita também condições de financiamento mais favoráveis associadas à redução de juros que resulta da melhoria do rating da República.
Segundo este responsável, em causa está o pagamento da primeira tranche de 30% aos lesados, inicialmente previsto para maio de 2018, cujo prazo poderá “ser encurtado entre 20 a 30 dias”. Ou seja, os lesados do papel comercial do BES poderão assegurar essa indemnização em abril, quando estava inicialmente prevista para maio.
Luís Miguel Henrique avança que o financiamento direto do Estado aplica-se, para já, apenas à primeira das três tranches previstas no âmbito da indemnização de 286 milhões de euros até 75% do capital investido no prazo de três anos. A garantia estatal de 301 milhões de euros, no âmbito da solução desenhada, mantém-se assim para a segunda e terceiras parcelas que estão previstas ser pagas em 2019 e 2020.
“Com este financiamento direto à uma economia do custo da solução, nomeadamente com a garantia estatal, pelo que no futuro se o novo veículo recuperar mais créditos também será distribuída uma maior fatia pelos lesados “, adianta Luís Miguel Henrique.
Sobre esta questão, o Ministério das Finanças avança que “o Governo tem a expetativa de que o fundo consiga recuperar o montante necessário para reembolsar este empréstimo, através da atividade de recuperação de créditos, designadamente no âmbito dos processos de liquidação em curso”, recordando que o montante de créditos a recuperar totaliza 443,8 milhões de euros.
Garantia até 301 milhões
Com este financiamento direto do Estado, a garantia estatal até 301 milhões de euros que estava inicialmente prevista para a indemnização aos clientes lesados no âmbito do empréstimo de um sindicato bancário, apenas se aplica agora às segunda e terceiras tranches que estão previstas ser pagas em 2019 e 2020. Uma garantia que assegurará que os lesados do BES receberão os restantes 70%, mesmo que o fundo não tenha dinheiro nessa altura.
A este respeito, o advogado Luís Miguel Henrique explica que “nessa altura [em 2019 e 2010] voltará a ser reavaliada qual é a solução mais barata para o Estado. Ou seja, um novo financiamento directo ou um empréstimo ao fundo através de um sindicato bancário”.
Segundo uma portaria de 10 de novembro, 301 milhões de euros é o limite máximo da garantia estatal a conceder ao fundo de recuperação de créditos dos clientes do antigo BES com papel comercial do GES, que vai adquirir direitos de crédito que ascendem a 460 milhões de euros através de um financiamento de 286 milhões de euros (caso a totalidade dos lesados adira à solução).
Em setembro, a Patris foi escolhida por 99,6% dos associados da Associação de Lesados do Papel Comercial (AIEPC) para fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos, durante 10 anos, estando neste momento a tratar da ‘montagem’ do fundo e de arranjar o financiamento necessário para as indemnizações.
No modelo fixado, os lesados do BES vão poder recuperar até 75% do capital investido até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%. O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular).
Quanto ao pagamento, este será feito pelo chamado fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização (estavam, previstos 130 milhões de euros se 100% dos lesados aderirem à solução) aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão à solução o que deverá acontecer até ao final de fevereiro de 2018. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2019 e 2020.
A Patris já estará a identificar as pessoas e entidades solidariamente responsáveis. O fundo de recuperação de créditos poderá, assim, avançar com dezenas de ações declarativas de condenação.
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