O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, nomeadamente a pais ou avós. O Governo reforça assim as medidas já tomadas que previam o apoio aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com alguma deficiência ou doença crónica, que irá ser também estendido ao período das férias da Páscoa.
“Recupera-se o sistema de faltas justificadas alargado aos ascendentes [pais e avós] e não apenas aos descendentes [filhos], no caso dos lares de idosos serem encerrados, bem como centros de dia ou outras instituições sociais. Além disso, estende-se ao período das férias da Páscoa”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.
O novo regime excecional e temporário de faltas justificadas tem como objetivo “melhorar a sua adequação à realidade” e acautelar “as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa”.
No decreto-lei aprovado, fica também estabelecido “o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro”. Estes apoios destinam-se também aos filhos dos bombeiros voluntários, forças armadas e trabalhadores dos serviços públicos essenciais, “cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”.
As medidas aprovadas até agora previam que as faltas ao trabalho motivadas apenas por “assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos” ou com deficiência ou doença crónica fossem justificadas e os pais tinham direito aos apoios excecionais.
Entre esses apoios está previsto que os trabalhadores por conta de outrem que fiquem a prestar apoio a menores de 12 anos com o pagamento de 66% do salário base (33% pagos pelo empregador e outros 33% pela Segurança Social). Já os trabalhadores independentes com filhos menores vão receber um terço da remuneração média, juntamente com uma compensação por redução de atividade.
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