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Governo faz ajustes no IRS e não atualiza escalões

Escalões de IRS não serão atualizados com a inflação. Taxas e deduções mantêm-se e prazos de pagamento de imposto são alterados.
18 Outubro 2018, 19h30

No próximo ano, o Governo não vai fazer qualquer actualização dos escalões de IRS que servem para calcular o apuramento final do imposto. As alterações deste imposto são apenas cirúrgicas com algumas novidades centradas na data de entrega do IRS e algumas medidas até já tinham sido previamente anunciadas como  redução do imposto para os emigrantes que regressem ao país. Ou ainda a nova forma de aplicar as retenções na fonte para as horas extraordinária

Segundo a proposta do OE/2019,  os escalões do imposto que recai sobre as famílias não vão ser atualizados ao nível da inflação (taxa de 1,3% prevista para o próximo ano), não se assegurando, assim, uma reposição parcial do poder de compra por via do IRS. Na prática, os contribuintes com aumentos de salário arriscam pagar mais imposto em 2019 por subirem de escalão.

A esta opção do Governo não é alheio o facto de o Executivo ter remetido para 2019 cerca de 40% dos 385 milhões de euros de alívio fiscal deste ano, através do aumento do número de escalões de cinco para sete e outras alterações como o aumento do mínimo de existência (montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS).

Com o OE/2018, o alívio fiscal chegou este ano através do desdobramento do segundo e terceiro escalão, onde se encontram 1,6 milhões de contribuintes., mantendo-se agora os atuais sete escalões de IRS.

Para o próximo ano, mantêm-se os limites de rendimento colectável (ver quadro) – rendimento do contribuinte ou agregado familiar que determina a taxa de imposto a aplicar, o qual resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias recebidos anualmente, depois de feitas as deduções e os abatimentos.

Duplo bónus em 2019

O Governo tinha já sinalizado quando apresentou o Orçamento do Estado deste ano, que o alívio no IRS – de 385 milhões de euros – iria ter um impacto orçamental a dois tempos: em 2018 espera-se uma perda de receita de 230 milhões nos cofres do Estado, em 2019, um impacto de 155 milhões, ou seja, 40% do total.

Ou seja, no próximo ano, o Governo prossegue com a segunda fase da alteração dos escalões de IRS. Isto porque, apesar de ter decidido passar os escalões de IRS de cinco para sete este ano, o Governo optou por não reflectir a totalidade desse efeito nas tabelas de retenção da fonte. Assim, em 2019, pode haver um duplo bónus no IRS, através da devolução de imposto (que foi pago a mais este ano) e de uma nova actualização das tabelas de retenção que garantirá aos contribuintes um maior rendimento disponível mensal a partir do início de 2019, ano de eleições legislativas.

Mínimo de existência e maiores reembolsos

Para já um dado é certo. Os contribuintes cujo salário não ultrapasse os 653,85 euros não vão pagar IRS no próximo ano, devido ao aumento do mínimo de existência (montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS) previsto através da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Prevê-se, pois, que o IAS registe uma subida de 1,65% em 2019, cerca de sete euros, de 428,90 para 435,90 euros.

Este aumento esperado, que só ocorrerá no início do próximo ano, elevará o mínimo de existência para os 9.153,90 euros. Um montante que o PCP quer que e suba para 9.500 euros, o que ainda não surge na proposta orçamental entregue no Parlamento.

Com a estimativa do mínimo de existência nos 9.153,90 euros, ficarão isentos do pagamento do IRS os contribuintes que recebam esse valor anualmente. O efeito desta medida chegará no próximo ano com a entrega da declaração anual do IRS, significando para para muitos contribuintes (dependentes e independentes) não pagar qualquer imposto e, para outros, maiores reembolsos do imposto.

O aumento do mínimo de existência, conjugado com a mudança nos escalões, fará também com que um trabalhador que passe recibos verdes de cerca de 750 euros por mês pague zero euros de IRS neste ano, contra o patamar dos 728 que era antes chamado a pagar.

Recorde-se que, no caso dos recibos verdes, o OE/18 determinou que aquele mínimo passa a ser o equivalente a 1,5 vezes o IAS (considerando 14 meses de remuneração) e que daqui nunca pode resultar um rendimento líquido de imposto “inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal”.  Este ano, o novo patamar salarial sem retenção de IRS ficou nos 632 euros, montante a partir do qual há retenção de IRS para trabalhadores dependentes e pensionistas.

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