Observo com atenção o desenrolar do processo de vacinação em Portugal. De uma lentidão exasperante, sem que se vislumbre um racional sobre prioridades, ritmos e motivações. Ao início, parecia que tínhamos seguido as directrizes europeias, e tido como prioridade os mais velhos e aqueles com maiores comorbilidades. Agora, sem discussão prévia, e quando mais de metade dos mais velhos e dos mais doentes ainda não foi vacinada, a prioridade parece ter mudado. E sem qualquer debate ou discussão dos méritos da iniciativa.
Em certos pequenos países, como Israel ou a Sérvia, percebemos a estratégia, conquanto discutível. Em Portugal, em situação de rarefação de vacinas, está tudo muito errático, para dizer o mínimo.
Entretanto, começou o ciclo da negociação colectiva. Exigente, a requerer cada vez mais profissionalismo, preparação técnica e força política por parte dos sindicatos. Reclamar sem sentido, esbracejar sem conteúdo, ou fazer ameaças de pólvora seca, são exemplos de peditórios que não subscreveremos.
Ao invés, contem connosco para reclamar aumentos e progressões de carreira com base naquilo que verdadeiramente interessa: os aumentos de produtividade, a rendibilidade dos capitais empregues, o poder de compra perdido na segunda década deste século, o adicional de custos que o teletrabalho trouxe a alguns trabalhadores por conta de outrem, o aumento dos custos de saúde.
Com argumentos técnicos, não deixando margens para dúvidas.
E sim, apesar da pandemia, muitos e variados sectores tiveram um bom ano económico em 2020. Serviços profissionais, banca, indústria, energia, telecomunicações, entre tantos, foram capazes de um desempenho económico e financeiro muito interessante. É de elementar justiça que os trabalhadores e os quadros sejam recompensados pelo seu decisivo contributo.
Num tempo que urge especificar e melhor regulamentar tantas matérias laborais, realce para duas iniciativas de partidos políticos que pretendem, por um lado, repor a exequibilidade de contestação judicial em processos de despedimento, e aprofundar direitos e deveres do teletrabalho, por outro.
Já é tarde para definir o perímetro dos custos do teletrabalho a ressarcir pelas empresas aos seus trabalhadores. Que são fáceis de quantificar e estimar. Investimento inicial em mesa, cadeira e iluminação; custo de oportunidade em metros quadrados domésticos afectos a actividade profissional; uma proporção das despesas de electricidade, aquecimento/arrefecimento e água. Existe, aliás, um precedente, em sede de IRS, sob a forma das despesas domésticas razoáveis e proporcionais que os trabalhadores independentes podem deduzir ou afectar à sua actividade profissional.
Na ausência de resposta legislativa, contem connosco para fazer chegar aos parceiros sociais uma fórmula de fácil entendimento entre todos. E que acabe esta originalidade portuguesa de serem os trabalhadores a financiarem os meios de produção do teletrabalho. Dignificar o trabalho e os trabalhadores. Simples.
O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.