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Não arrendamento de casas devolutas pode penalizar municípios

Municípios podem prescindir dessa ferramenta, mas, se o fizerem, ficam impedidos de aplicar taxas agravadas de IMI.
  • Margarida Grossinho
16 Maio 2023, 08h31

Os municípios podem vir a ser penalizados caso não adiram ao arrendamento compulsivo de casas que se encontram devolutas, conta a edição do jornal “Público” esta terça-feira, 16 de maio.

Aquela que é uma das medidas mais controversas do pacote ‘Mais Habitação’ coloca nos municípios a responsabilidade de notificar os proprietários dos imóveis em causa e avançar para o seu arrendamento.

Os municípios podem até abdicar de o fazer, mas, nesse caso, vão ser penalizados por via fiscal, ficando impedidos de aplicar as taxas agravadas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que estão previstas para as casas devolutas.

Recorde-se que os proprietários têm um prazo de 100 dias para darem uso ao imóvel que esteja devoluto, antes de o Estado poder avançar para o seu arrendamento compulsivo.

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