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Novas tabelas de retenção de IRS fazem salário líquido crescer até 65 euros

As tabelas de retenção na fonte mudam a partir deste sábado, dia 1 de julho. Em vez de taxas únicas, passa a ser aplicado aos salários um modelo com taxas marginais, que promete fazer ordenado líquido crescer, mostram as simulações das Finanças.
  • Cristina Bernardo
30 Junho 2023, 11h05

A forma como o IRS é retido mensalmente vai mudar a partir deste sábado, dia 1 de julho, deixando mais salário líquido na carteira dos portugueses. De acordo com as simulações feitas pelo Ministério das Finanças, há trabalhadores que verão o vencimento líquido crescer dez euros no próximo mês, mas também há quem possa contar com uma subida de 65 euros. As empresas terão de ajustar os seus sistemas de pagamento dos ordenados, processo que, segundo os especialistas que têm sido ouvidos pelo Jornal Económico, tem corrido bem.

“O novo modelo de retenções na fonte entra amanhã em vigor, aplicando-se a rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H) auferidos a partir de 1 de julho de 2023”, avisa o gabinete de Fernando Medina, numa nota enviada às redações esta sexta-feira.

Foi na proposta de Orçamento do Estado para 2023 que o Governo deu a conhecer a intenção de mudar a forma como é retido mensalmente o IRS: em vez de se aplicar, como até aqui, taxas únicas, que variavam em função do nível de rendimento e da situação familiar, foi anunciado que, a partir de julho, seria aplicado um modelo baseado em taxas marginais, numa lógica semelhante à da liquidação anual do imposto.

Segundo sublinha o Ministério das Finanças, há dois objetivos por detrás desta mudança: por um lado, garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês; E, por outro, assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.

“O novo modelo permitirá uma personalização da retenção na fonte em moldes idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Na prática, trata-se de uma aproximação do valor da retenção na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado anualmente”, salienta o gabinete de Fernando Medina.

Uma vez que há essa aproximação entre o imposto retido e o imposto efetivamente devido, a generalidade dos contribuintes verá o rendimento líquido mensal crescer a partir do próximo mês, face ao que recebiam até aqui.

Em contrapartida, importa alertar, o reembolso previsto para o verão do próximo ano, no momento do acerto de contas anual com o Fisco, deverá ser inferior, podendo haver mesmo situações em que os contribuintes têm de pagar imposto ao Estado, avisou a Ordem dos Contabilistas Certificados.

Isto porque o reembolso do IRS não é um pagamento feito pela Autoridade Tributária aos contribuintes, mas somente a devolução do imposto cobrado em excesso ao longo do ano.

Mas vamos a simulações. No caso de um solteiro sem dependentes que ganhe o salário de 850 euros, no primeiro semestre o ordenado líquido foi de 697,00 euros. Ora, com as novas tabelas de retenção passa a receber 714,39 euros. Ou seja, mais 17,39 euros, o equivalente a um aumento de 2%, isto porque deixa de reter mensalmente 59,50 euros e passa a descontar 42,11 euros.

Já no caso de um casado (dois titulares) com um dependentes e um salário bruto de 3.000 euros o ganho será de quase 33 euros: o ordenado líquido passa de 1 875,00 euros para 1 907,68 euros, mostram as simulações do Governo.

As contas do Ministério das Finanças identificam, além disso, um caso em que o ganho chega aos 65 euros: um solteiro com um dependente e um salário bruto de 3.400 euros, que passa, assim, a receber, em termos líquidos 2.128,80 euros, em vez dos 2.063,80 que vinha auferindo.

Apesar desta medida ser sinónimo de um alívio fiscal para os rendimentos mensais não implica qualquer alívio do IRS efetivo, pelo que, contas feitas, o impacto orçamental é nulo. Cerca de três milhões de agregados são abrangidos por esta mudança, de acordo com o Orçamento do Estado para 2023.

Consulte também as novas tabelas de retenção na fonte para o segundo semestre para o Continente, Açores e Madeira.

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