O Presidente da República deu esta terça-feira ‘luz verde’ a sete diplomas da Assembleia da República. O Estatuto do Ministério Público (MP), a designada “Lei das beatas” e a das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliário (SIGI) foram três dos diplomas que passaram em Belém, anunciou esta tarde a Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa refere, em nota, que, apesar de ter dado o ‘sim’ às alterações ao Estatuto do MP, reforça a “chamada de atenção” formulada na semana passada sobre a “necessidade da revisão, no início da próxima legislatura, do estatuto de carreiras com características substancialmente idênticas”, entre as quais estão, por exemplo, as das Forças Armadas e das forças de segurança nacional.
Ainda em matéria judicial, foi aprovado o diploma que altera o Código de Processo Civil em relação ao recurso de revisão e processo de inventário. Já o terceiro ponto do comunicado da Presidência, publicado hoje, dá conta da promulgação do diploma que procede a uma nova alteração ao decreto-lei nº 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
Apesar de estar de férias no Algarve, o chefe de Estado português promulgou também a “Lei das beatas“. Aprovado pelo parlamento em meados de julho, este diploma – oriundo de um projeto de lei do PAN – estabelece a proibição de atirar pontas de cigarro o chão e prevê multas entre os 25 e os 250 euros para quem o fizer. Na votação na generalidade, teve os votos favoráveis do Partido Socialista, PAN, Bloco de Esquerda e PEV.
Segundo o Presidente, em causa está a diminuição do impacto das beatas, charutos ou outros cigarros no ambiente. No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa chama “a atenção para o facto de boa parte das suas normas – algumas das quais relevantes – serem meramente programáticas e de mesmo a entrada em vigor do essencial da parte precetiva só ocorrer dentro de um ano”, pode ler-se na nota presidencial.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma que transpõe a diretiva europeia 2017/1852 relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia, bem como o diploma que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
Notícia atualizada às 19h50
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