A decisão hoje conhecida determina a suspensão imediata da Assembleia-Geral de 17 junho e 21 de julho, tendo o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerado nula a marcação destas duas assembleias. O juiz ordenou a intimação do Sporting CP (como o órgão executivo é o Conselho Diretivo abrange os seus sete membros) e das três pessoas nomeadas para a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP: Elsa Tiago Judas, Bernardo Trindade Barros e Yassine Nadir Nobre Madatali.
Segundo o Jornal Económico apurou, a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa intimou a não realização destas duas assembleias gerais sob pena de incorrer num crime de desobediência qualificada cuja moldura penal prevê uma pena de prisão até dois anos.
Sobre esta intimação, o tribunal determinou a notificação imediata da polícia para providenciar a não realização das assembleias gerais. O tribunal ordenou ainda que as pessoas singulares envolvidas na decisão sejam notificadas na sua morada de residência. Ou seja, se contabilizarmos os membros do Conselho Diretivo e da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP serão notificadas dez pessoas.
Na sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa determina que são “indiciariamente nulas” a designada Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP criada pelo conselho diretivo liderado por Bruno de Carvalho.
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