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Bonificação dos juros é para todos os créditos à habitação, esclarece Medina

Fernando Medina destacou esta terça-feira o “importante programa de apoio ao acesso à habitação” e prestou esclarecimento sobre uma das medidas aí previstas: bonificação dos juros é para todos os créditos à habitação.
28 Fevereiro 2023, 16h37

O ministro das Finanças esclareceu esta terça-feira que a bonificação anunciada pelo Governo para fazer face ao aumento das taxas de juro é para todos os créditos à habitação, mesmo os que são anteriores a 2011. Esta é uma das medidas do pacote anunciado recentemente para apoiar o acesso à habitação. Fernando Medina está a ser ouvido esta tarde no Parlamento, no âmbito de uma audição regimental.

Em causa está, convém explicar, um apoio que prevê que, sempre que a taxa de esforço das ultrapasse a taxa de juro stressada pelos bancos na contratualização do crédito à habitação, o Estado irá bonificará em 50% do aumento da prestação da casa criada pela subida das taxas de juro. Esta medida dirige-se às famílias com rendimentos que se encaixem até ao sexto escalão do IRS e que tenham créditos para habitação própria permanente, cujo montante seja inferior a 200 mil euros.

Esta terça-feira, no Parlamento, Fernando Medina esclareceu que este apoio será aplicável “a todos os contratos”, ou seja, “não só àqueles para os quais este teste de 3% foi obrigatório, a partir de 2018, mas também àqueles que reportam ao regime de 2011” e “para todos contratos anteriores a 2011”.

O ministro detalhou também que, no caso das famílias que “beneficiam da dedução fiscal em IRS” (contratos anteriores a 2011), será feito um acerto, para que possam beneficiar do maior dos dois apoios, 2seja da bonificação em sede de IRS seja do novo apoio que é atribuído”.

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