O governo de Espanha aceitou o desafio lançado pela Comissão Europeia e aprova a lei da paridade, que exige a presença de 40% de mulheres nos órgãos de decisão das grandes empresas, a partir de 1 de julho de 2024, avança o jornal “El Economista”.
A norma é promovida na véspera do Dia da Mulher, e estende-se desde o governo às listas eleitorais, com o objetivo de alcançar a diversidade de género no Governo e nas câmaras municipais e regionais.
Também as empresas que estiverem cotadas na bolsa ou qualquer outra entidade de interesse público, que tenha mais de 250 trabalhadores e 50 milhões de faturação, terão de seguir esta nova norma, mas tem um prazo mais alargado para a colocar em prática, até julho de 2026.
Nas palavras da vice-primeira-ministra espanhola, Nadia Calviño, “temos de aproveitar 100% do talento feminino do nosso país”. Estas palavras coincidem com as declarações da presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, que afirmou, após a diretiva que obriga todas as grandes empresas europeias a terem pelo menos 40% de mulheres a ocupar cargos de administração não executiva, ter sido aprovada no Parlamento, que era “o início do fim da desigualdade de género na União Europeia”.
Para Espanha esta já não é uma regra nova para as empresas cotadas, uma vez que em 2020 um código da Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) espanhola, recomendou que todos os conselhos de administração das empresas tivessem até 40% de mulheres até ao final de 2022. Mas a verdade é que muitas das empresas não cumpriam com este requisito.
Apesar dos pequenos avanços registados em várias das empresas cotadas espanholas, no final de 2021 as mulheres que ocupavam cargos nos conselhos de administração correspondia apenas a 29,3%, de acordo com um relatório do Governo Societário.
O Parlamento Europeu adotou a diretiva em novembro de 2022, passado dez anos da apresentação da proposta inicial. Esta legislação pretende introduzir procedimentos de recrutamento transparentes nas grandes empresas cotadas na bolsa da União Europeia, de modo a que pelo menos 40% dos cargos de administrador não executivo ou 33% de todos os cargos de administrador, sejam ocupados pelo sexo feminino, até ao final de junho de 2026.
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