Dinheiro de cidadãos que faleceram e que não foi reivindicado pelo(s) herdeiro(s), montantes estagnados em seguros de vida e que nunca foram utilizados ou cheques enviados por correio que acabaram por não chegar às mãos do seu verdadeiro destinatário, por exemplo. Designam-se ativos não reclamados – presentes em contas bancárias, dividendos de acções, seguros de vida, juros de obrigações ou outros instrumentos financeiros – e, muitas vezes, são chorudos e passíveis de voltarem ao seu proprietário. Resta saber em que locais / entidades.
Eis algumas opções:
Como funciona?
Fonte: Banco de Portugal
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
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