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Conselho Europeu aperta controlo de entrada e saída de dinheiro da UE

Nova legislação obriga que qualquer cidadão que entre ou saia da UE com uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a dez mil euros terá de declará-lo às autoridades aduaneiras.
2 Outubro 2018, 11h44

O Conselho Europeu adotou, esta terça-feira, 2 de outubro, um regulamento que alarga a definição de dinheiro líquido, com o intuito de aumentar o controlo sobre os montantes que entram ou saem da União Europeia.

O regulamento, que surge na sequência de um acordo alcançado com o Parlamento em junho, aumenta a abrangência para incluir não apenas as notas de banco mas também outros instrumentos ou produtos de elevada liquidez, como os cheques, os cheques de viagem, os cartões pré-pagos e o ouro.

Segundo as novas regras europeias passará também a ser abrangido o dinheiro enviado pelo correio, frete ou correio rápido.

“É necessário detetar e eliminar o financiamento do terrorismo, o branqueamento de capitais, a evasão fiscal e outras atividades criminosas”, defendeu o ministro das Finanças da Áustria, Hartwig Löger, acrescentando que “o novo regulamento dá-nos as ferramentas necessárias para sermos mais eficientes na resposta a tais ameaças”.

A nova legislação obriga que qualquer cidadão que entre ou saia da UE com uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a dez mil euros terá de declará-lo às autoridades aduaneiras.

“A declaração será obrigatória, independentemente de os viajantes transportarem o dinheiro líquido consigo, na sua bagagem ou no meio de transporte que utilizam. A pedido das autoridades, terão de apresentar o dinheiro para ser verificado”, esclarece o Conselho em comunicado.

Caso o dinheiro líquido seja enviado através de outros meios, pode ser exigida uma declaração de divulgação.

O Conselho e o Parlamento Europeu terão agora de assinar o regulamento adotado.

 


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