O Conselho Europeu adotou, esta terça-feira, 2 de outubro, um regulamento que alarga a definição de dinheiro líquido, com o intuito de aumentar o controlo sobre os montantes que entram ou saem da União Europeia.
O regulamento, que surge na sequência de um acordo alcançado com o Parlamento em junho, aumenta a abrangência para incluir não apenas as notas de banco mas também outros instrumentos ou produtos de elevada liquidez, como os cheques, os cheques de viagem, os cartões pré-pagos e o ouro.
Segundo as novas regras europeias passará também a ser abrangido o dinheiro enviado pelo correio, frete ou correio rápido.
“É necessário detetar e eliminar o financiamento do terrorismo, o branqueamento de capitais, a evasão fiscal e outras atividades criminosas”, defendeu o ministro das Finanças da Áustria, Hartwig Löger, acrescentando que “o novo regulamento dá-nos as ferramentas necessárias para sermos mais eficientes na resposta a tais ameaças”.
A nova legislação obriga que qualquer cidadão que entre ou saia da UE com uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a dez mil euros terá de declará-lo às autoridades aduaneiras.
“A declaração será obrigatória, independentemente de os viajantes transportarem o dinheiro líquido consigo, na sua bagagem ou no meio de transporte que utilizam. A pedido das autoridades, terão de apresentar o dinheiro para ser verificado”, esclarece o Conselho em comunicado.
Caso o dinheiro líquido seja enviado através de outros meios, pode ser exigida uma declaração de divulgação.
O Conselho e o Parlamento Europeu terão agora de assinar o regulamento adotado.
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