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Magistrados vão impugnar judicialmente diretiva da PGR

Esta deliberação foi uma das que foi aprovada em assembleia de delegados sindicais, que recomendou também à direção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público repudiar de forma clara o modo como ocorreu o processo de nomeação do procurador europeu.
10 Janeiro 2021, 10h35

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) vai impugnar judicialmente a diretiva da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a subordinação hierárquica (nº 4/2020) por considerar que a viola o Estatuto do Ministério Público e o Código de Processo Penal.

O sindicato presidido por António Ventinhas admite ainda “outras formas de luta a aprovar futuramente”. pois o diploma “não reconhece qualquer autonomia técnica e tática aos magistrados titulares dos processos para que estes possam conduzir as investigações”. “Permite, a todo o tempo, a interferência dos superiores hierárquicos, que poderão ordenar a realização de diligências ou impedir que as mesmas se efetuem”, reiteram os magistrados.

A deliberação em causa foi uma das que foi aprovada este sábado em assembleia de delegados sindicais, realizada por meios telemáticos devido à pandemia. A assembleia decidiu também recomendar à direção do SMMP que “alerte para os efeitos nefastos da diretiva, da forma mais ampla possível, a nível interno e internacional” e “esclareça os colegas para as consequências práticas da diretiva na tramitação dos processos, designadamente no que diz respeito às comunicações”.

A assembleia de delegados sindicais recomendou também à direção do SMMP repudiar de forma clara o modo como ocorreu o processo de nomeação do procurador europeu e a politização de um cargo cujo objetivo é realizar a investigação criminal, conforme detalha o documento divulgado este domingo.

A polémica em torno desta diretiva começou em fevereiro do ano passado quando a PGR determinou que a doutrina de um parecer do Conselho Consultivo deveria ser seguida pelo Ministério Público (MP). Ou seja, determinava que a hierarquia do MP pode intervir nos processos-crime, “modificando ou revogando decisões anteriores”.

O parecer, além de concluir pela possibilidade de a hierarquia modificar ou revogar atos praticados pelos procuradores titulares do processo, estabelecia que esta intervenção da chefia não figura nos autos do processo.

O SMMP posicionou-se logo contra o facto de não ter havido um debate prévio à publicação da diretiva por parte de Lucília Gago e considerou que ocultava quem toma as decisões e viola o princípio do processo penal relativamente à transparência que deve presidir à atuação do MP no tratamento dos atos processuais.

Cerca de uma semana depois, a PGR informou que pediu um parecer complementar ao suprarreferido conselho sobre o regime de acesso ao registo escrito de decisões proferidas no interior da relação de subordinação hierárquica, suspendo, assim, a publicação da tal diretiva.


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