A Pharol, ex- Portugal Telecom, informou o mercado da notificação da Rio Forte para comparecer no Tribunal de Comércio do Grão-ducado do Luxemburgo.
“A Pharol recebeu no mês de Fevereiro de 2024 uma notificação de um Agente de Execução (Huissier de Justice) do Luxemburgo em representação dos liquidatários da Rio Forte Investments, para comparecer no Tribunal do Comércio de Grão-Ducado do Luxemburgo no próximo dia 19 de Abril de 2024 às 9 horas – essa sessão determina o início do processo, não tendo até essa data a Pharol que tomar qualquer posição sobre o processo”, refere a empresa em comunicado.
Trata-se de um “pedido qualificado pelos próprios liquidatários da Rio Forte Investments de subsidiário” relativamente ao já solicitado “não reconhecimento do crédito reclamado pela Pharol” na insolvência da Rio Forte, “no montante de 918.146.770,80, euros (918,1 milhões de euros) de ser declarada a nulidade do pagamento de 199.631.000 euros (199,6 milhões de euros) efectuado pela RFI em 15 de Abril de 2014 diretamente à Pharol”.
Isto é, a Pharol vai responder a um pedido de nulidade por parte dos liquidatários da Rio Forte Investments relativo a um pagamento de 199,6 milhões de euros efetuado pela empresa que era do Grupo Espírito Santo à ex-PT SGPS.
Os próprios liquidatários recordam nesta nova notificação que os administradores da insolvência contestaram a declaração de crédito da Pharol a título de crédito sem garantia no valor de 918,1 milhões de euros, por uma alegada mera “questão de prudência”.
“Da leitura da notificação recebida não resultam novos argumentos que ponham em causa, no entendimento da Pharol e suportado no Parecer dos seus Advogados, a regularidade do crédito da sociedade sobre a insolvência da Rio Forte Investments no montante de 918.146.770,80 euros”, defende a empresa portuguesa.
A Pharol promete que “manterá o mercado informado de desenvolvimentos relevantes dos referidos processos e não deixará de tomar todas as medidas necessárias e convenientes à integral defesa dos interesses de todos os Stakeholders da sociedade”.
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