O Governo apresentou, em Mangualde, pela mão do ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, o novo regime alargado de descontos de portagens para veículos transportadores de mercadorias nas autoestradas do interior do país. Este sistema entrou em vigor a 1 de janeiro, sendo esta a segunda vez que este governo decide mexer nas taxas de portagens.
Em agosto de 2016, o executivo liderado por António Costa aplicou um desconto de 15% nas portagens da A4 (Auto-estrada Transmontana e Túnel do Marão), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte) e A25 (Beiras Litoral e Alta). Esses descontos incidiam sobre as viaturas de classes 2, 3 e 4.
Com a medida que entrou em vigor a 1 de janeiro passado, estes descontos estendem-se às autoestradas A13 (Pinhal Interior) e A28 (Douro, entre o Porto e Valença), assim como às viaturas de classe 1 que transportam mercadorias e que comprovem pertencer a territórios de baixa densidade. Além disso, o novo regime alargado de descontos, estabelece uma isenção de mais 15% em relação à tarifa normal de portagens no percurso a utilizar em período diurno, entre as oito horas e as 20 horas. Desta forma, as viaturas de mercadorias autorizadas pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes passarão a ter um desconto de portagens de 30% durante o dia nas referidas autoestradas. No período noturno, entre as 20 horas e as oito da manhã, o desconto adicional de portagens vai agora até aos 50%.
Esta medida não pode superar os 300 milhões de euros durante os próximos três anos, assegura o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas.
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