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Pouco pessoal, curta duração das funções e falta de contrato formal de trabalho: OCDE identifica problemas na UTAO

OCDE identificou problemas no funcionamento da UTAO, com impacto no exercício das funções. “Devido à falta de pessoal, a UTAO não conseguiu executar todas as suas funções e a equipa trabalhou sob considerável pressão para concluir o trabalho”, diz.
Cristina Bernardo
4 Fevereiro 2019, 15h02

O número de membros que integra a Unidade de Apoio Técnico Orçamental (UTAO) não é suficiente para levar a cabo todas as funções que lhe são agregadas, concluiu a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

No relatório de avaliação independente ao Conselho de Finanças Públicas, apresentado esta segunda-feira em Lisboa, a OCDE explorou a relação entre o organismo liderado por Teodora Cardoso e a UTAO e verificou que a ausência de um contrato de trabalho formal e a curta duração dos destacamentos da equipa tem impacto na concretização das tarefas que deveria desempenhar.

“Devido à falta de pessoal, a UTAO não conseguiu executar todas as suas funções e a equipa trabalhou sob considerável pressão para concluir o trabalho”, refere o relatório. Exemplifica nomeadamente a tarefa de calcular o impacto orçamental da proposta de legislação, considerando não estar “bem desenvolvida devido à falta de recursos”.

“O pessoal, incluindo o coordenador da unidade, é normalmente destacado de outros órgãos financiados pelo governo. Os destacamentos duram até o final da legislatura, e não há garantia formal de que novos contratos serão assinados com os mesmos indivíduos na legislatura seguinte”, aponta.

Segundo o relatório da organização internacional, “a curta duração dos destacamentos e a falta de um contrato de emprego formal com o Parlamento gera incerteza para a UTAO desempenhar o seu papel, assim como incerteza para os funcionários individuais”.

Um dos problemas identificados pela OCDE é precisamente a “pouca influência direta” do Comité de Orçamento e Finanças na determinação dos recursos financeiros para a UTAO e nos termos de contratação da equipa, o que se reflete, considera, numa “desconexão entre as solicitações do Comité da UTAO e a capacidade da UTAO de executar as solicitações”.

A OCDE sublinha ainda que embora alguns stakeholders considerem que a dimensão de Portugal não justifica a existência de duas entidades com algumas funções em comum como o CFP e a UTAO e que a primeira responde melhor aos princípios de avaliação de entidades independentes, cada uma “desempenha um papel útil em relação à supervisão orçamental em Portugal”.


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