A partir deste mês, entrarão em vigor no setor das telecomunicações em Portugal novas regras para a portabilidade de número, ou seja, para o processo de mudança de operadora mantendo o número de telefone. Estas alterações foram aprovadas pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) no âmbito do Regulamento n.º 38/2025.
Mas o que significa isso na prática para o utilizador? E como tirar vantagem destas mudanças para garantir que a mobilidade entre operadoras seja de facto simples, transparente e livre de surpresas? Vamos por partes. O que vai mudar?
Algumas das mudanças mais relevantes que o consumidor deverá notar:
Estas regras tendem a reforçar dois grandes benefícios para o consumidor: maior liberdade para mudar de operadora sem perder o número, e menor custo/burocracia para fazê‑lo.
Por que isso é bom para si (e o que deve verificar)
Mantém o seu número actual e evita a necessidade de comunicar novo contacto a amigos, clientes ou serviços.
O que deve verificar antes de avançar
As telecomunicações são essenciais no nosso dia‑a‑dia. Ter liberdade para alterar a operadora sem perder o número e sem surpresas é uma mudança positiva. Porém, a diferença entre uma mudança tranquila e um processo cheio de transtornos está no conhecimento dos direitos e na verificação das condições.
Se encontrar atrasos, cobranças indevidas ou incumprimentos, lembre‑se: reclamar é um direito. Guardar registos, contactar a operadora e, se necessário, recorrer ao Portal da Queixa e às entidades reguladoras faz parte de um processo de consumo informado.
Mude com confiança e exija que cumpram.
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