Parece que este é o ano dos acordos de comércio livre. O pontapé de saída foi dado por Donald Trump, que resolveu aumentar as tarifas comerciais, colocando a UE em apuros. Depois, veio a guerra e a escalada do preço do combustível, levando a Europa a procurar outros portos de abrigo. Só este ano, a UE já fechou acordos com o Mercosul (Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina), com a Índia e com a Austrália, e agora o Parlamento Europeu regressou aos Estados Unidos.
Recorde-se que os EUA chegaram a falar em tarifas de 50% para as exportações da UE, mais tarde baixaram para 30% e agora prevê-se um teto máximo de 15%. No entanto, o documento aprovado pelos eurodeputados inclui salvaguardas adicionais, caso Washington não cumpra o acordo.
Segundo o Parlamento Europeu, existem mecanismos de salvaguarda. “A Comissão Europeia seria incumbida de acompanhar o impacto das novas regras e poderia suspender temporariamente os novos direitos aduaneiros, caso as importações dos EUA atingissem um nível que pudesse causar graves prejuízos à indústria da UE, por exemplo, um aumento de 10% das importações de um determinado grupo de produtos.”
Em comunicado, Bernd Lange, relator do relatório, afirmou: “Com esta votação, dispomos de um mandato forte para as negociações com o Conselho e tencionamos tirar o máximo partido dele. Os eurodeputados só poderão subscrever as condições comerciais do acordo se o regulamento incluir salvaguardas muito sólidas e claras e se os EUA tiverem respeitado integralmente os termos do acordo. Tenciono defender este mandato com firmeza nas negociações”. É de salientar que, dos 642 eurodeputados, 400 votaram a favor deste acordo.
As condições estão claramente definidas na posição do Parlamento Europeu. Estas incluem uma cláusula de entrada em vigor que exige o cumprimento integral por parte dos EUA antes do regulamento poder entrar em vigor e uma cláusula de caducidade que garante o controlo parlamentar total sobre qualquer prorrogação das concessões, mantendo-se sempre em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio. A imposição de quaisquer direitos aduaneiros ou a ausência de benefícios para os produtores e consumidores da UE levará à caducidade da legislação”.
Para recordar o contexto, o presidente dos EUA, Donald Trump, e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, chegaram a um acordo sobre questões tarifárias e comerciais a 27 de julho de 2025, em Turnberry, na Escócia. O acordo foi delineado numa declaração conjunta, publicada a 25 de agosto. No dia 28 de agosto, a Comissão Europeia publicou duas propostas legislativas destinadas a aplicar os aspetos tarifários da declaração. A primeira proposta prevê o acesso preferencial de produtos dos EUA à UE, enquanto a segunda proposta amplia o atual regime de isenção de direitos sobre as importações de certos tipos de lagosta.
Quais são as cláusulas?
Os eurodeputados reforçaram a cláusula de suspensão proposta, a qual permitiria a suspensão das preferências tarifárias com os EUA, desde que fossem preenchidas uma série de condições. Por exemplo, a Comissão poderia propor a suspensão total ou parcial das preferências comerciais se os EUA impusessem direitos aduaneiros adicionais que excedessem o limite máximo acordado de 15% ou aplicassem quaisquer novos direitos sobre mercadorias da UE. A cláusula suspensiva também poderia ser ativada se os EUA, por exemplo, comprometessem os objetivos do acordo, discriminassem os operadores económicos da UE, ameaçassem a integridade territorial dos Estados-Membros — como sucedeu recentemente com a Groenlândia —, as políticas externa e de defesa, ou participassem em atos de coerção económica.
Outra é a cláusula “sunrise”. As novas tarifas só entrarão em vigor se os EUA cumprirem os compromissos. “Estes incluem reduzir para um máximo de 15% os direitos aduaneiros sobre os produtos da UE com um teor de aço e alumínio inferior a 50%. No que se refere aos produtos da UE com um teor de aço e alumínio superior a 50%, e a menos que os EUA reduzam os seus direitos aduaneiros para um máximo de 15%, as preferências pautais da UE aplicáveis aos produtos de aço, alumínio e derivados exportados pelos EUA deixarão de ser aplicáveis seis meses após a entrada em vigor do regulamento”, explica o Parlamento Europeu.
É ainda reforçada a cláusula de caducidade. Os eurodeputados concordam também que o regulamento principal deve expirar a 31 de março de 2028. Tal poderá ser estendido por meio de uma nova proposta legislativa, a apresentar após uma avaliação exaustiva do impacto do regulamento.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com