A nova lei da parentalidade foi publicada em Diário da República no início de setembro, mas existem duas fases de entrada em vigor das medidas previstas. A primeira fase tem lugar este mês em outubro, com as medidas da segunda fase a só entrarem em vigor no próximo ano.
Em outubro, entram em vigor medidas como o pai ter direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida a consultas pré-natal, ou os pais de filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica terem direito a licença até seis meses.
Já as restantes medidas incluídas neste vídeo só entram em vigor a partir de 2020, como o pai ser obrigado a gozar de licença parental de 20 dias, ou o aumento da licença de parto para bebés até às 33 semanas.
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