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CINM: Um caso de sucesso

Escrever em 2016 sobre o regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e a sua importância para os próximos anos é, em si mesmo, defendem os especialistas da CMS Rui Pena & Arnau, uma prova de que apesar de todas as vicissitudes que o têm rodeado, esta tem sido uma história de sucesso.
7 Março 2016, 08h30

Para aferir a evolução do CINM e o seu peso no futuro, o OJE ouviu Patrick Dewerbe, advogado e sócio CMS Rui Pena & Arnaut e João Paulo Gomes, advogado, associado CMS Rui Pena & Arnaut – Madeira sobre a outrora Zona Franca da Madeira.

Os especialistas começam por recordar que a constituição de uma Zona Franca na Região Autónoma da Madeira foi aprovada em 1980, ou seja, há cerca de 36 anos, seguindo-se posteriormente a aprovação do respetivo regime legal e fiscal, este último em 1986, que depois viria a ser consagrado no Artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e conhecido como o I Regime.

Este I Regime permitia a aplicação de benefícios fiscais às entidades licenciadas para operar no CINM até 31 de dezembro de 2011, o que na altura parecia uma eternidade. O regime atual – o IV – tem como data limite 31 de dezembro de 2027.

Questionados então, sobre a razão da existência de uma Zona Franca na Madeira – quais as vantagens decorrentes para as empresas aí instaladas, para a Madeira e para Portugal, os especialistas reforçam que na origem, em 1980, – lê-se no preâmbulo do diploma que aprovou a constituição da Zona Franca – esteve “o reconhecimento da especial situação geoestratégica da Madeira, em que se aliam características bem específicas de certo tipo de economia, conjugados com uma peculiar configuração sociopolítica, que reclamam a necessidade de implementação de uma zona franca, cujo especto fulcral se projetará no aparecimento de novos setores Industriais voltados para o desenvolvimento económico e social da Região”.

Esta motivação, esclarecem, viria mais tarde, em 1986, aquando da adesão de Portugal à União Europeia (à data, CEE), a encontrar eco no Tratado de Roma, já que foi com base na disposição constante do n.º 3 do artigo 92º deste Tratado que foi permitido a Portugal manter na Madeira uma zona franca com benefícios fiscais, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional e criar condições de concorrência por parte das empresas que aí se instalassem.
Posteriormente, aquando das sucessivas revisões e prorrogações do regime, até ao IV Regime atualmente em vigor, foi sempre necessário negociar com as instituições europeias as condições de manutenção de um regime de zona franca na Madeira, “o que confere ao CINM um estatuto e credibilidade totalmente diferentes daquele de que gozam os chamados regimes offshore, com os quais o CINM é, infelizmente, muitas vezes comparado, mas com os quais nada tem a ver”, detalham.

Porque devem as empresas apostar no CINM?
Relativamente às vantagens atribuídas pelo CINM às empresas que venham a instalar-se na Zona Franca de Madeira, simplificam elencando as principais mais-valias, nomeadamente, a existência de benefícios fiscais para as entidades aí instaladas, em sede de IRS e IRC, bem como de benefícios fiscais atribuídos aos sócios das entidades instaladas, em sede de IRS e IRC.

Paralelamente existem, também, alguns benefícios em sede de Imposto do Selo e em sede de impostos sobre o património que, embora relevantes, não são, na sua opinião, determinantes na instalação das empresas no CNIM.
No chamado I Regime, esses benefícios traduziam-se num regime geral de isenção de IRS e de IRC, quer ao nível das entidades instaladas no CINM, quer ao nível dos seus sócios, relativamente aos lucros oriundos das atividades desenvolvidas no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira, isto é, atividades desenvolvidas com clientes não residentes em Portugal (exceto os instalados na própria zona franca).

O I Regime, que vigorou durante praticamente 20 anos, permitiu colocar a Madeira no tabuleiro das transações internacionais, captando muito investimento para a região e aí aliciando inúmeras empresas, tornando-se rapidamente numa das principais fontes de trabalho qualificado na Madeira e uma das principais fontes de receita de IVA.

Paralelamente, a experiência do I Regime permitiu criar na Madeira um setor de serviços altamente profissional composto pelas inúmeras empresas (as chamadas management companies) que se instalaram na Madeira para prestar serviços às empresas do CINM. Razão pela qual, hoje em dia, existe nesta área na Madeira um número muito significativo de empresas de elevado valor acrescentado, reconhecidas internacionalmente, que prestam os mais variados serviços às empresas do CINM, desde a área jurídica, à contabilidade, finanças, recursos humanos e demais serviços de gestão.

Os II, III e IV Regimes que se seguiram passaram de um regime de isenção total em sede de IRS e de IRC para um regime de taxas reduzidas aplicadas a um valor de matéria coletável determinado em função do número de postos de trabalho criados.
Esta passagem de um regime de isenção total para um regime de taxas reduzidas ao nível das entidades instaladas permitiu que o CINM passasse rapidamente a ser a maior fonte de receita fiscal da Madeira em sede de IRC (mais de 50% da receita de IRC cobrada na Região Autónoma da Madeira), representando, em termos globais, mais de 15% da receita fiscal total da Região Autónoma da Madeira.

Para as empresas, a circunstância de estas terem passado a ficar sujeitas a tributação, ainda que a taxas reduzidas, não tornou o CINM menos atrativo no contexto internacional. Pelo contrário, no contexto internacional a possibilidade de combinação de um regime fiscalmente competitivo de taxas reduzidas com a circunstância de ser um regime aprovado pelas instituições europeias, ao qual se aplicam todas as normas da UE, torna o regime do CINM particularmente atrativo dada a credibilidade, transparência e segurança que o mesmo oferece.
Balanço de 3 décadas é positivo
O surgimento e consolidação deste setor de atividade ao longo dos últimos 20 anos permitiu, igualmente, criar em torno do CINM um número muito importante de postos de trabalho efetivos. A fechar 2014, o número de postos de trabalho existentes na Madeira gerado no contexto do CINM ascendia a mais de sete mil, sem contar com os postos de trabalho indiretos.
Os II, III e IV Regimes que se seguiram passaram de um regime de isenção total em sede de IRS e de IRC para um regime de taxas reduzidas aplicadas a um valor de matéria coletável determinado em função do número de postos de trabalho criados.

Atualmente existem cerca de 1571 empresas licenciadas na área dos serviços internacionais do CINM, 80% das quais oriundas de países da OCDE – a grande maioria são empresas de origem europeia (mais de 72%), das quais cerca de 46 foram licenciadas já ao abrigo do IV Regime. Assiste-se também a um maior envolvimento de grupos portugueses na utilização do CINM para as suas operações fora de Portugal.

Em jeito de balanço mas já de olhos postos no futuro, Patrick Dewerbe e João Paulo Gomes, consideram que, decorridos mais de 30 anos sobre a aprovação da constituição de uma Zona Franca na Região Autónoma da Madeira, “o balanço da mesma é extremamente positivo para todos os envolvidos e interessados, já que ganham as empresas que veem no CINM uma jurisdição credível para a instalação das suas operações, ganha a Madeira porque tem no CINM (pasme-se!) uma das suas maiores fontes de receita fiscal, ganham os madeirenses porque o CINM lhes permite opções de trabalho altamente qualificado na Madeira que, de outra forma, não existiriam e, por último, ganha Portugal, porque é dotado de um regime fiscalmente competitivo na captação de investimentos e empresas que, de outra forma, iriam localizar-se noutra jurisdição sem qualquer ganho para Portugal”, concluem.

Arkai contribui para o sucesso
Para João Fernandes, diretor da Arkai Madeira, empresa prestadora de serviços às empresas instaladas no CINM, “a economia da Madeira foi sempre baseada numa política de monocultura: desde os períodos áureos da cana-de-açúcar, durante o século XV, até, mais recentemente, ao turismo. O CINM é, talvez, o resultado da única política económica de sucesso para diversificação da economia da Região, permitindo que não dependa exclusivamente das receitas do turismo, que como se sabe são voláteis, ainda mais nos dias conturbados em que vivemos”. Para João Fernandes, importa ainda sublinhar que o CNIM teve também o mérito de “captar investimento estrangeiro para a Região e, consequentemente, para o país, e ainda de criar as condições para que os seus profissionais, muitos dos quais residentes, como é o meu caso, se radiquem na Ilha e contribuam para o seu desenvolvimento. A alternativa seria a emigração”.

Por Sónia Bexiga/OJE


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