Afinal, o Governo tinha mesmo um truque na manga para atingir a meta do défice – abaixo de 2,5% do PIB – para este ano. O perdão fiscal anunciado ontem vai permitir um encaixe com receitas extraordinários que ajudará a atingir o compromisso com Bruxelas. E, apesar de os pagamentos poderem ser feitos a prestações, os contribuintes serão chamados a pagar um limite mínimo de 8% já este ano, garantindo assim um impacto positivo na execução orçamental na ótica de caixa – cuja evolução é um dos argumentos usados por Lisboa para tentar evitar o corte dos fundos estruturais.
Três anos separam o anúncio de um perdão fiscal por parte do então Governo de Passos Coelho e o anúncio feito ontem pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade. Na altura, o PS criticou a medida. Agora, usa o mesmo trunfo.
O Governo tem desdramatizado todos os sinais menos positivos da execução orçamental, bem como os avisos de instituições como a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), que esta semana voltou a alertar para o risco da meta do défice não ser cumprida. Ontem, ficou percetível o descanso do Executivo.
O Jornal Económico perguntou ao Ministério das Finanças quanto prevê arrecadar com o PERES mas não obteve resposta até ao fecho desta edição.
No entanto, na altura de Passos Coelho, o programa rendeu 1.253 milhões de euros – só o IRC e o IRS somaram cerca de 720 milhões de euros. Ora, assumindo que o novo programa atinge um valor aproximado, dá para fa zer face a eventuais derrapagens com salários – a UTAO já avisou que a reserva orçamental de 447 milhões de euros para a reversão dos cortes salariais da fun ção pública não vai chegar, sendo precisos mais 130 milhões. E ainda sobram uns pozinhos valentes para compensar uma execução da receita abaixo do previsto.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que a dívida fiscal acumulada registou um aumento de dois mil milhões de euros nos últimos dois anos, com o ‘stock’ a ascender a um total de 25 mil milhões de euros (dívidas de 2015 e do passado). Já no caso da Segurança Social, disse a secretária de Estado da Segurança Social, Claudia Joaquim, está em causa uma dívida líquida de três mil milhões de euros.
Contribuintes têm de pagar limite mínimo de 8% este ano
O novo Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tem dívidas fiscais ou à Segurança Social vai poder ser pago em 150 pres tações – a grande diferença face ao perdão de 2013. No entanto, os contribuintes serão obrigados a pagar um limite mínimo de 8% do valor em dívida já este ano.
Esta exigência foi confirmada ao Jornal Económico por fonte oficial do Ministério das Finanças, quando questionada sobre os montantes mínimos de pagamentos daquelas dívidas ainda em 2016. “Na adesão a um plano prestacional de 150 prestações, terão de ser pagas até 20 de dezembro as primeiras 12 prestações (8% do valor), correspondendo ao pagamento relativo a este primeiro ano”, revelou fonte oficial das Finanças.
Com esta exigência, o Executivo garantirá assim que parte da receita da regularização fiscal en tra nos cofres já este ano, melhorando a execução orçamental que a Direção-Geral do Orçamento (DGO) publica todos os me ses, e que o Governo tem levado a Bruxelas – a execução está na ótica de caixa, ou seja, regista o momento em que o dinheiro sai e entra dos cofres públicos.
Para a meta do défice abaixo de 2,5% do PIB, porém, contará todo o somatório das 150 prestações – porque a meta está em con tabilidade nacional, ou seja, re gista o momento em que os com promissos de receita ou despesa são assumidos.
Os contribuintes são, aliás, es timulados a pagar o máximo es te ano, sendo seduzidos com a redução, ou mesmo eliminação, dos juros a pagar. Quem pagar a dívida na íntegra até final do ano, terá um perdão total dos juros e custas. Quem optar pelo pagamento em prestações, terá um alívio nas taxas – quanto maior o prazo de pagamento, menor a re dução dos juros, explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade.
Há mais uma diferença face ao perdão fiscal de 2013: o anterior não previa pagamentos em prestações, pois aplicou-se apenas naquele ano e estabelecia a redução das coimas em 10% para o pagamento da totalidade das dívidas. Ou seja, previa uma penalização nas coimas para não equiparar os devedores aos contribuintes cumpridores.
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