À imagem do que acontece no seguro Automóvel, agora há a nova Declaração Amigável de Danos por Água (DADA), “com o objetivo de simplificar a participação deste tipo de sinistros nos contratos de Multirrisco, e junto da sua seguradora”, refere a Associação Portuguesa de Seguradores. Com o novo sistema DPA (Danos Por Água), a regularização de um sinistro de danos por água, ainda que provocado por uma fração vizinha, é assegurada ao cliente lesado pelo seu próprio segurador, que se encarregará, depois, de reclamar o respetivo reembolso ao segurador da fração responsável.
Este novo sistema vai contribuir para a redução da conflitualidade entre todos os intervenientes.
Este procedimento resulta de um protocolo celebrado com a Associação Portuguesa de Seguradores para a gestão de sinistros de Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal (DPA) que visa agilizar a reparação destes danos, explica a mediadora de seguros CSB-Seguros ao Jornal Económico.
O processo DPA (Danos Por Água) inicia-se sempre com o preenchimento de uma Declaração Amigável de Danos por Água (DADA) pelos segurados intervenientes no sinistro, revela a mediadora.
Segundo o site da APS, “ficam abrangidos pelo protocolo os danos materiais diretos do lesado (excluindo despesas de peritagem) cujo valor não exceda 1.845 euros, salvo se, perante um caso concreto, ambos os seguradores acordarem um valor superior”.
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