Depois de sete anos congelado, o Indexante de Apoios Sociais (IAS) foi atualizado em 0,5%, passando de 419,22 euros para 421,32 euros. Este valor serve de referência para definir limites máximos e mínimos de várias prestações sociais, como é o caso do subsídio de desemprego.
O valor foi hoje publicado em Diário da República, com efeitos a 1 de janeiro. A atualização do IAS tem em conta o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos e a inflação, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2016, que foi de 0,52%. “A taxa de atualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5 %”, estabelece a portaria.
A criação do IAS, em 2007, fez com que salário mínimo deixasse de ser o referencial para várias prestações, passando assim este indexante a servir essa função.
O aumento do IAS este ano fará, por exemplo, subir o valor máximo do subsídio de desemprego, que é de 2,5 IAS, ou seja, passa de 1.048,05 euros para 1.053,3 euros (mais 5,25 euros). Também o limite mínimo do subsídio de desemprego, que é de 1 IAS, aumenta, assim como o valor mínimo do subsídio por doença.
Contudo, apesar da atualização este ano, o teto máximo do subsídio de desemprego ainda está longe do valor que existia antes da troika (1.257,66 euros).
A atualização das pensões também está ligada ao IAS. Por exemplo, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2017, o primeiro escalão das pensões passou a ser de dois IAS (842,6 euros), o que significa que este ano as pensões até este valor terão aumento pela via da inflação. Até agora, o primeiro escalão das pensões ia apenas até 1,5 IAS.
O IAS tem também influência em vários escalões que determinam as prestações sociais a atribuir, como é o caso do abono de família.
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