[weglot_switcher]

Ciclistas: infrações de trânsito podem custar a bicicleta ou a carta de condução

Dependendo da gravidade da contraordenação, um ciclista que não respeite os sinais de trânsito pode estar sujeito a coimas, inibição de conduzir e ainda pode perder entre dois a quatro pontos na carta de condução.
4 Maio 2017, 19h24

O novo sistema da Carta de Condução por Pontos, que entrou em vigor em junho do ano passado, visa penalizar as infrações cometidas por qualquer meio de transporte e as bicicletas não são exceção. Caso um ciclista desrespeite um sinal de stop num cruzamento ou entroncamento, pode estar sujeito a uma multa entre os 99,76 euros e os 498,80 euros, de acordo com a DECO.

Se passar um sinal vermelho, a coima já diverge entre os 74,82 euros e os 374,10 euros. Ambas as situações são consideradas contraordenações muito graves. Além da coima, os ciclistas que cometam uma destas infrações sujeitam-se também à proibição de conduzir veículos a motor durante um período que pode ir dos dois meses aos dois anos, além de perderem quatro pontos na carta de condução.

Se o ciclista não possui licença para conduzir veículos motorizados, a lei prevê que a bicicleta do mesmo seja apreendida pelo mesmo período de tempo da inibição da carta de condução: entre dois meses a dois anos.

Não respeitar os sinais de trânsito proibido ou circular em sentido contrário são também contraordenações consideradas graves, que podem levar a uma multa entre 24,94 euros e 124,70 euros, somando a inibição de conduzir, pelo período de entre um mês e um ano, e ainda a perda de dois pontos na carta de condução. No caso do indivíduo em questão não ter carta de condução, a solução passa pela apreensão da bicicleta, pelo mesmo período de tempo (de um mês a um ano).


Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.