O exercício de monitorização da EBA, à aplicação das regras de requisitos de capital, conhecidas como CRDIV-CRR/Basel III, mostra uma melhoria adicional dos rácios de capital, alavancagem e liquidez dos bancos da UE.
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou o décimo segundo relatório do exercício de monitorização CRDIV-CRR / Basel III sobre o sistema bancário europeu. Este exercício apresenta dados agregados sobre os rácios de capital, alavancagem e liquidez dos bancos da União Europeia, assumindo a plena implementação (fully loaded) do quadro CRD IV-CRR / Basel III.
De um modo geral, os resultados, com base nos dados em 31 de dezembro de 2016, mostram uma nova melhoria das posições de capital dos bancos europeus, com um índice médio de Common Equity Tier 1 (CET1) de 13,4% (12,8% em 30 de junho de 2016). Este exercício não reflete os padrões do BCBS (Basel Committee on Banking Supervision) acordados desde o início de 2016 ou quaisquer outras medidas atualmente consideradas pelo comité de Basileia, avisa a EBA em comunicado.
O exercício monitoriza o impacto da transposição dos requisitos CRD IV-CRR / Basel III nos bancos da UE. Em particular, monitoriza o impacto da implementação integral da Diretiva e do Regulamento de Requisitos de Capital Europeus (CRD IV – CRR) sobre os rácios de capital dos bancos (com base no risco e sem risco) e no LCR (rácio de cobertura de liquidez), bem como o impacto da implementação integral no quadro de Basileia III na capacidade de financiamento estável (NSFR) dos bancos. Ambos os rácios (LCR e NSFR) medem o risco de liquidez bancário e foram introduzidos pelo Comité de Basileia para reforçar a resistência do sistema bancário.
No lado do capital, o exercício estimou insuficiências relativamente baixas do capital CET1, em 1,7 mil milhões de euros, e do Tier 1 e do capital total, em 3,6 mil milhões de euros e 5,1 mil milhões de euros, respectivamente.
A análise do rácio de alavancagem (Leverage Ratio) – rácio de Tier 1 sobre o total de ativos – mostra que houve um aumento continuado nos últimos períodos. A análise estima um rácio de 5,0% em dezembro de 2016 (4,7% em junho de 2016). Uma pequena percentagem de instituições na amostra (2,3%) estava limitada pelo requisito mínimo de alavancagem (3%) acrescido aos requisitos mínimos exigidos com base no risco.
No lado da liquidez, a análise da taxa de cobertura de liquidez (Liquidity Coverage Ratio) é baseada em dados de acordo com o Regulamento da Comissão Europeia (2015/62).
O rácio LCR médio foi de 139,5% no final de dezembro de 2016 (133,7% em junho de 2016), enquanto 99,2% dos bancos da amostra apresentam um LCR acima do requisito mínimo de previsto na implementação total das regras, e que será aplicável a partir de janeiro de 2018 (100%). O déficit para cumprir o requisito de LCR mínimo de implementação total seria assim de 0,1 mil milhões de dólares. Além disso, as análises de séries temporais mostram que a média ponderada do LCR aumentou desde junho de 2011, principalmente devido ao aumento das almofadas (buffers) de liquidez dos bancos.
De acordo com os padrões atuais de Basileia III, a análise mostra um índice médio de NSFR ( Net Stable Funding Ratio) – Rácio líquido de financiamento estável – médio de 112,0% (107,8% em junho de 2016) com uma queda global no financiamento estável de 116,1 mil milhões de euros. Em comparação com períodos anteriores, houve um aumento contínuo no NSFR dos bancos, principalmente impulsionado pela crescente quantidade de financiamento disponível estável (ASF – available stable funding) para ambos os grupos (pequenos, médios e grandes e bancos com dimensão internacional). Cerca de 87,5% dos bancos participantes já atendiam ao requisito mínimo de NSFR de 100%. O Net Stable Funding Ratio (NSFR) é definido como a relação entre o montante de recursos estáveis disponíveis e o montante de recursos estáveis obrigatórios. Esta relação deve ser igual ou superior a 100%. O seu objetivo principal é de manter disponíveis recursos líquidos estáveis com maturidades, pelo menos, de um ano, suficientes para enfrentar os desequilíbrios estruturais entre ativos e passivos no balanço, nesse horizonte temporal.
Os resultados do relatório são apresentados separadamente para bancos do Grupo 2 (pequenos, médios e grandes) e para os bancos do Grupo 1. Os bancos do Grupo 1 são bancos com capital de Nível 1 em excesso de 3 mil milhões de euros e com ativos internacionais. Todos os outros bancos são classificados como bancos do Grupo 2. Os bancos do Grupo 2 são classificados em sub-amostras: grandes bancos do Grupo 2 que possuem capital de Nível 1 em excesso de 3 mil milhões de euros, bancos de médio porte com capital de Nível 1 inferior ou igual a 3 mil milhões de euros e superior a 1,5 mil milhões de euros, e bancos pequenos tendo o Capital Nível 1 inferior ou igual a 1,5 mil milhões de euros.
A análise centra-se na amostra conjunta de instituições com importância sistémica global (G-SIIs) e outras instituições de importância sistémica (O-SIIs), tendo como referência a primeira lista de O-SIIs em abril de 2016. Quando aplicável, a análise leva em consideração o buffer de capital do G-SII e O-SIIs.
A EBA avisa que a composição e o número de bancos que participam do exercício de monitorização podem mudar ao longo do tempo.
A medição do risco de liquidez avalia o risco do banco não estar em condição de cumprir, de forma eficiente e correta, as suas obrigações de pagamentos ou de garantir a estabilidade e continuidade no seu circuito de crédito. O Strutural Liquidity Ratio ou Medium-Long Term Funding Ratios (SLR) representa a percentagem de ativos de médio-longo prazo financiado por passivos de maturidades análogas. A Reserva de Liquidez é o stock de liquidez constituído por ativos altamente líquidos (buffer), que permite ao banco de enfrentar choques de liquidez de mercado, no curto prazo. Esses ativos representam um importante instrumento de mitigação de risco, podendo ser facilmente vendidos e utilizados como colaterais nas operações de funding, junto do banco central ou de outros bancos. Portanto o LCR é um indicador de curto prazo, criado com o objetivo de aumentar a resistência dos bancos em caso de forte stress de liquidez num horizonte temporal de trinta dias. Este indicador pretende que as Instituições de Crédito tenham na sua carteira um stock de ativos líquidos de alta qualidade.
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