Com a pandemia de Covid-19 assistimos a mudanças disruptivas a nível do digital. O mundo digital entrou na vida dos consumidores portugueses que dependem cada vez mais do online, importando assim salvaguardar a segurança e os direitos dos seus utilizadores.
Neste quadro, foi criada a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, conforme lei aprovada na Assembleia da República e publicada a 17 de maio de 2021, entrando em vigor 60 dias após a data da publicação.
A Carta vem tutelar um conjunto de direitos, liberdades e garantias e visa a proteção dos direitos dos cidadãos utilizadores da internet como instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital.
Do conteúdo da Carta destacamos dois direitos:
Direito de livre acesso à Internet, competindo ao Estado, designadamente, promover:
Direito à proteção contra a desinformação, considerando-se desinformação todo conteúdo comprovadamente falso ou enganador criado, apresentado e divulgado para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, que seja suscetível de causar prejuízo.
Mas a Carta consagra muitos outros Direitos ao cidadão digital, que passamos a elencar e que poderá aprofundar aqui.
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