O Tribunal de Contas recomendou ao presidente e ao conselho de administração da Assembleia da República que promovam junto dos líderes dos grupos parlamentares a identificação de situações de acumulação de funções entre o pessoal de apoio, assegurando o “pleno cumprimento do regime de exclusividade e acumulação de funções aplicável”.
Segundo o Tribunal de Contas, “constatou-se, em resultado do exame da documentação e dos testes realizados, a existência de situações em que foram exercidas, de forma concomitante, funções públicas de apoio a grupo parlamentar da Assembleia da República e outras funções remuneradas, designadamente no sector autárquico”, lê-se no parecer favorável e relatório de auditoria sobre a Conta da Assembleia da República em 2020, entregue nesta terça-feira pelo presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, a Eduardo Ferro Rodrigues.
“O regime de exclusividade de funções significa a incompatibilidade com o exercício de outras funções, salvo autorização em casos delimitados na lei, sendo que a violação da exclusividade corresponde a uma situação de ilegalidade grave e conflito de interesses”, defende o Tribunal de Contas, acrescentando que a declaração de ausência de incompatibilidade ou impedimento de exercício de funções, solicitada aos funcionários nomeados para os grupos parlamentares, deve acautelar a necessidade de autorização “em casos “delimitados na lei” para a acumulação de funções.
Nesse sentido, uma das juízas conselheiras, Helena Abreu Lopes, acrescentou ao seu voto positivo ao relatório do Tribunal de Contas que “deveria ainda recomendar-se ao presidente e ao conselho de administração da Assembleia da República que, em articulação com os presidentes dos grupos parlamentares, promovam a identificação das situações de acumulação ilegal de funções, o apuramento das correspondentes responsabilidades e a adoção de medidas suficientemente eficazes para as prevenir no futuro”.
Demonstrações apresentadas “de forma verdadeira e apropriada”
Foi verificado pelo Tribunal de Contas que as demonstrações financeiras e orçamentais “apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Assembleia da República”. De igual modo, o relatório concluiu que as operações examinadas não evidenciaram desconformidade legais ou erros nos cálculos de abonos e remunerações dos deputados e pessoal dos serviços da Assembleia da República, bem como nas transferências de subvenções para partidos, campanhas eleitorais e grupos parlamentares.
Além da recomendação relativa ao pessoal de apoio dos grupos parlamentares, o Tribunal de Contas aconselhou ao conselho de administração da Assembleia da República que prossiga o desenvolvimento do subsistema de contabilidade de gestão e que providencie no sentido do registo completo das despesas relacionadas com a pandemia de Covid-19 no Sistema Integrado de Gestão Orçamental, as quais terão ascendido a 124.370,59 euros.
A Assembleia da República apresentou um resultado líquido positivo de 3,2 milhões de euros no ano passado, que se compara com um prejuízo de 2,6 milhões de euros em 2019.
O impacto da pandemia fez-se sentir nos fornecimentos e serviços externos, que recuaram dois milhões de euros em relação a 2019, com as restrições de deslocações nacionais e internacionais e uma diminuição no consumo de energia, gás, água e comunicações electrónicas, “cujo consumo se encontra diretamente relacionado com a permanência de pessoas no espaço de trabalho”.
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