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Comissão Europeia aplica coima de 79 milhões de euros à Telefónica e à Pharol

A decisão de multar a Pharol em 12,146 milhões de euros e a espanhola Telefónica em 66,894 milhões foi hoje adotada por as empresas de telecomunicações terem acordado em não concorrer entre si nos mercados ibéricos de telecomunicações na sequência da venda da brasileira Vivo (no Brasil) aos espanhóis.
25 Janeiro 2022, 12h05

A Comissão Europeia aplicou coimas de 79 milhões de euros à Telefónica e à Pharol (antiga Portugal Telecom) por celebração de um acordo de não concorrência entre as duas empresas ibéricas de telecomunicações.

“A Comissão Europeia voltou a adotar uma decisão contra a Telefónica e a Pharol (anteriormente Portugal Telecom) e aplicou uma coima de 66.894.000 euros à Telefónica e de 12.146.000 euros à Pharol pela celebração de um acordo de não concorrência, em violação das regras ‘anti-trust’ da UE [União Europeia]”, anuncia um comunicado do RAPID – boletim informativo da representação portuguesa na Comissão Europeia.

Segundo esse documento, “em janeiro de 2013, a Comissão adotou uma decisão no sentido da aplicação de coimas à Telefónica e à Portugal Telecom por concordarem em não concorrer entre si nos mercados ibéricos das telecomunicações”.

“Em junho de 2016, o Tribunal Geral confirmou inteiramente as conclusões da Comissão relativas à violação das regras ‘anti-trust’ da União por parte das duas sociedades e à sua responsabilidade pela mesma, mas anulou as coimas aplicadas pela Comissão”, adianta o mesmo comunicado, acrescentando que “o Tribunal Geral considerou que a Comissão deveria ter examinado os argumentos das partes segundo os quais não existia concorrência potencial entre elas em determinados mercados e que esses mercados deveriam ter sido excluídos do valor das vendas com base nas quais se calculou o valor das coimas (processos T-216/13 e T-208/13)”.

A Comissão Europeia recorda que “o acórdão do Tribunal Geral foi posteriormente confirmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de dezembro de 2017”.

“A decisão de hoje [dia 25 de janeiro de 2022] tem plenamente em conta o acórdão do Tribunal Geral e exclui, após uma apreciação mais aprofundada, o valor das vendas dos serviços para os quais se constatou existirem obstáculos intransponíveis à entrada em determinado mercado e relativamente aos quais as partes não estavam, portanto, em concorrência potencial entre si durante o período de aplicação da cláusula de não concorrência”.

O comunicado assinala que “a decisão volta a impor coimas à Telefónica e à Pharol pela celebração de um acordo de não concorrência”.

“As novas coimas foram determinadas com os mesmos parâmetros em termos de gravidade, duração e circunstâncias agravantes e atenuantes que na decisão da Comissão de 2013. A decisão de alteração será disponibilizada com o número de processo AT.39839 no registo público de processos no sítio da Comissão dedicado à política de concorrência”, conclui o referido comunicado.


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