A Comissão Europeia aplicou coimas de 79 milhões de euros à Telefónica e à Pharol (antiga Portugal Telecom) por celebração de um acordo de não concorrência entre as duas empresas ibéricas de telecomunicações.
“A Comissão Europeia voltou a adotar uma decisão contra a Telefónica e a Pharol (anteriormente Portugal Telecom) e aplicou uma coima de 66.894.000 euros à Telefónica e de 12.146.000 euros à Pharol pela celebração de um acordo de não concorrência, em violação das regras ‘anti-trust’ da UE [União Europeia]”, anuncia um comunicado do RAPID – boletim informativo da representação portuguesa na Comissão Europeia.
Segundo esse documento, “em janeiro de 2013, a Comissão adotou uma decisão no sentido da aplicação de coimas à Telefónica e à Portugal Telecom por concordarem em não concorrer entre si nos mercados ibéricos das telecomunicações”.
“Em junho de 2016, o Tribunal Geral confirmou inteiramente as conclusões da Comissão relativas à violação das regras ‘anti-trust’ da União por parte das duas sociedades e à sua responsabilidade pela mesma, mas anulou as coimas aplicadas pela Comissão”, adianta o mesmo comunicado, acrescentando que “o Tribunal Geral considerou que a Comissão deveria ter examinado os argumentos das partes segundo os quais não existia concorrência potencial entre elas em determinados mercados e que esses mercados deveriam ter sido excluídos do valor das vendas com base nas quais se calculou o valor das coimas (processos T-216/13 e T-208/13)”.
A Comissão Europeia recorda que “o acórdão do Tribunal Geral foi posteriormente confirmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de dezembro de 2017”.
“A decisão de hoje [dia 25 de janeiro de 2022] tem plenamente em conta o acórdão do Tribunal Geral e exclui, após uma apreciação mais aprofundada, o valor das vendas dos serviços para os quais se constatou existirem obstáculos intransponíveis à entrada em determinado mercado e relativamente aos quais as partes não estavam, portanto, em concorrência potencial entre si durante o período de aplicação da cláusula de não concorrência”.
O comunicado assinala que “a decisão volta a impor coimas à Telefónica e à Pharol pela celebração de um acordo de não concorrência”.
“As novas coimas foram determinadas com os mesmos parâmetros em termos de gravidade, duração e circunstâncias agravantes e atenuantes que na decisão da Comissão de 2013. A decisão de alteração será disponibilizada com o número de processo AT.39839 no registo público de processos no sítio da Comissão dedicado à política de concorrência”, conclui o referido comunicado.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com