Os custos despendidos pelos empregadores por cada hora efetivamente trabalhada aceleraram, no segundo trimestre do ano. De acordo com o destaque publicado esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em termos homólogos, os custos salariais aumentaram 5,6%, entre abril e junho, quando no trimestre anterior tinham verificado uma variação de 0,7%. Já os outros custos do trabalho subiram 6,3%, o que é explicado pela retoma do pagamento das contribuições sociais por parte das empresas. Isto já que no trimestre homólogo um grande número de empregadores estava em layoff, regime que prevê a dispensa dos descontos pagos à Segurança Social.
De modo global, na segunda metade do primeiro semestre de 2022, o Índice de Custo do Trabalho cresceu 5,7%, face ao mesmo período do ano passado. No trimestre anterior, tinha aumentado 1,4%, o que significa que, entre abril e junho, este indicador acelerou. O gabinete de estatísticas explica que tal evolução pode ser explicada pelo “efeito conjugado” do aumento de 4% do custo médio por trabalhador e pelo decréscimo de 1,5% no número de horas efetivamente trabalhadas.
Já no que diz respeito especificamente aos salários, os custos por hora trabalhada subiram 5,6%, quando no trimestre anterior tinha sido registada uma variação de 0,7%. “Os custos salariais registaram acréscimos mais acentuados na indústria (7,4%) e na construção (7,1%), enquanto nos serviços e na Administração Pública foram observados acréscimos menores, de 5,1% e 5,0%, respetivamente”, revela o INE.
Por outro lado, os outros custos aumentaram 6,3%, face ao segundo trimestre de 2021. “Os custos não salariais registaram variações superiores às dos custos salariais em todas as atividades económicas, com exceção da construção, onde estes custos apresentaram uma variação igual”, realça o gabinete de estatística.
E como se explica essa evolução? Ora, os primeiros trimestres de 2021 ficaram marcados por um agravamento significativo da pandemia e, consequentemente, das restrições a ela associada, levando milhares de empresas ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma progressiva, regimes que permitem a suspensão dos contratos de trabalho ou a redução dos horários dos trabalhadores, ao mesmo tempo que concedem aos empregadores uma dispensa (parcial ou total) das contribuições sociais.
Em contraste, no segundo trimestre de 2022, eram menos as empresas enquadradas nestes regimes, o que significa que o número de empregadores a pagar os tais descontos à Segurança Social aumentou, puxando pelos outros custos do trabalho.
(Notícia atualizada às 11h34)
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com