O Banco de Portugal divulgou a síntese da atividade sancionatória do Banco de Portugal no 2.º trimestre de 2022. No decurso do segundo trimestre de 2022, o Banco de Portugal instaurou 68 e decidiu 329 processos de contraordenação.
No contexto das decisões proferidas foram aplicadas coimas que totalizaram cerca de 8,2 milhões de euros (8.194.750,00 euros), dos quais 1,5 milhões (1.548.500,00 euros) foram suspensos na sua execução.
Dos 68 processos instaurados, 32 respeitam a infrações de natureza comportamental, 31 respeitam a infrações de natureza prudencial, três respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, um respeita a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário e um respeita a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, revela o supervisor da banca.
Já dos 329 processos decididos, 200 respeitam a infrações de natureza comportamental, 43 respeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, 32 respeitam a infrações de natureza prudencial, 28 respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, 17 respeitam a infrações às regras relativas ao funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito e 9 respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, acrescenta o BdP.
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