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Alterações do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura entram em vigor quarta-feira

O Governo aponta que houve “a necessidade de simplificar e ajustar algumas soluções, nomeadamente a respeito do modelo de comunicação da celebração de contratos de prestação de serviço, do regime a aplicar relativamente à prestação social de inclusão, bem como da modalidade contributiva do trabalhador independente”.
27 Setembro 2022, 12h34

As alterações do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura entram em vigor amanhã, segundo decreto-lei publicado em Diário da República, esta terça-feira.

No documento, o Governo recorda que “o Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, instrumento fundamental para garantir maior proteção social e boas condições laborais a estes profissionais”.

No entanto, “a aplicação deste Estatuto revelou a necessidade de simplificar e ajustar algumas soluções, nomeadamente a respeito do modelo de comunicação da celebração de contratos de prestação de serviço, do regime a aplicar relativamente à prestação social de inclusão, bem como da modalidade contributiva do trabalhador independente. Quanto a este último aspeto, visa-se aclarar os termos do apuramento da base de incidência contributiva no que respeita ao Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura”, sublinha o executivo.

O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura vai permitir à “entidade beneficiária da prestação que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada comunicar à IGAC, nos termos a regular por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura, do trabalho e da segurança social, a celebração do contrato de prestação de serviço”.

Também está prevista a “contribuição correspondente a 7,5 pontos percentuais da taxa contributiva devida pelas entidades empregadoras no regime de contrato de muito curta duração”.

Relativamente à possibilidade de desemprego, os  trabalhadores ficam acautelados “através da atribuição do subsídio por suspensão da atividade cultural”.

O artigo 53 do Estatuto dos trabalhadores da cultura também prevê “conversão do valor dos recibos ou faturas-recibos eletrónicos em dias de trabalho”.

De recordar que decreto-lei com alterações ao Estatuto dos profissionais da cultura, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, foi visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2022.


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