As alterações do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura entram em vigor amanhã, segundo decreto-lei publicado em Diário da República, esta terça-feira.
No documento, o Governo recorda que “o Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, instrumento fundamental para garantir maior proteção social e boas condições laborais a estes profissionais”.
No entanto, “a aplicação deste Estatuto revelou a necessidade de simplificar e ajustar algumas soluções, nomeadamente a respeito do modelo de comunicação da celebração de contratos de prestação de serviço, do regime a aplicar relativamente à prestação social de inclusão, bem como da modalidade contributiva do trabalhador independente. Quanto a este último aspeto, visa-se aclarar os termos do apuramento da base de incidência contributiva no que respeita ao Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura”, sublinha o executivo.
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura vai permitir à “entidade beneficiária da prestação que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada comunicar à IGAC, nos termos a regular por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura, do trabalho e da segurança social, a celebração do contrato de prestação de serviço”.
Também está prevista a “contribuição correspondente a 7,5 pontos percentuais da taxa contributiva devida pelas entidades empregadoras no regime de contrato de muito curta duração”.
Relativamente à possibilidade de desemprego, os trabalhadores ficam acautelados “através da atribuição do subsídio por suspensão da atividade cultural”.
O artigo 53 do Estatuto dos trabalhadores da cultura também prevê “conversão do valor dos recibos ou faturas-recibos eletrónicos em dias de trabalho”.
De recordar que decreto-lei com alterações ao Estatuto dos profissionais da cultura, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, foi visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2022.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com