O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a criação de uma tarifa social de acesso a serviços de internet em banda larga, vulgo tarifa social de internet. A aprovação da medida foi anunciada em conferência de imprensa pelo ministro de Estado da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.
Em causa está a criação de uma tarifa social de acesso a serviços de internet em banda larga, vulgo tarifa social de internet, que se pretende aplicar “a consumidores com baixos rendimentos ou necessidades especiais”. Os critérios de elegibilidade desta tarifa estão alinhados com os critérios de elegibilidade para as tarifas sociais dos serviços essenciais da energia e da água.
“O que está em causa é o acesso a serviços de dados em banda larga (fixa ou móvel)”, disse Pedro Siza Vieira, salientando, tal como o “Público” noticiou na quarta-feira, que os beneficiários terão acesso “a nove serviços básicos de dados, como “correio eletrónico, acesso a motores de pesquisa, a programa educativos, a notícias, a compras em linha, a ofertas emprego, aos serviços bancários, a serviços públicos, a vídeochamadas,”. O pacote de serviços terá um limite 10 GB por mês e uma velocidade de downloads de 30 Mbps.
O valor a ser cobrado às famílias por esta tarifa ainda não está fixado, mas o governante garantiu que será “compatível com o nível de rendimentos” das famílias e com “os custos inerentes” aos serviços disponibilizados através da tarifa. O valor a ser cobrado aos beneficiários será fixado depois do Governo ouvir o que os operadores de telecomunicações têm a dizer sobre o tema. Siza Vieira espera que a tarifa avance “sem necessidade de apoios adicionais”.
Ainda assim, o governante admite a possibilidade de uma eventual compensação aos operadores, caos consigam “demonstrar que o preço a que foram obrigados a fornecer esse serviço é superior aos custos do mesmo”. Mas tal não está previsto, tendo em conta “os contactos” mantidos com as telecoms, segundo Siza Vieira.
“A ideia é que as empresas que prestem serviços de telecomunicações tenham de garantir que as pessoas nestas condições têm acesso a este nível de serviços e a este pacote de dados. E depois as empresas terão de oferecer isto às pessoas que se apresentem e depois poderão aceder à comprovação através da Anacom”, explicou Siza Vieira.
O Objetivo é que a tarifa social de internet esteja em vigor a partir do dia 1 de julho, sendo que os operadores estão obrigados a disponibilizá-la às famílias elegíveis.
“O universo de beneficiários da tarifa social de internet coincide com o universo de beneficiários da tarifa de energia ou de água. Estamos a falar de um universo de cerca de 700 mil famílias que podem estar dentro dos critérios que estão definidos”, adiantou o ministro da Economia.
Além da tarifa social de internet, o Conselho de Ministros aprovou os princípios orientadores do programa Iniciativa Nacional Competências Digitais (Incode 2030), “através da qual se pretende posicionar Portugal no grupo de países europeus do topo em matéria de competências digitais”. O Executivo aprovou também o envio ao Parlamento da proposta de lei que altera a Lei do Cartão do Cidadão, “no sentido de simplificar procedimentos, de modo a facilitar a vida das pessoas facilitar a vida das pessoas e de modo a tornar a administração pública mais eficiente”.
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