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Do teletrabalho à ida às compras: como sobreviver à quarentena?

Como manter a rotina em tempos de exceção? Apesar de todas as limitações, existe alguma margem de manobra para superar este período de incerteza com algum otimismo.
21 Março 2020, 19h30

Com o país em estado de emergência nacional, decretado pelo Presidente da República e colocado em prática pelo Executivo (com a adoção de várias medidas) é importante perceber que margem de manobra têm os cidadãos para, apesar de todas as limitações, manter as suas rotinas pessoais e profissionais. O estado de emergência prevê que o Governo possa proibir as deslocações e a permanência na via pública, mas elenca várias situações em que isso não pode acontecer, como por exemplo, o desempenho de atividades profissionais. Tal como permite todas as deslocações que tenham como fim a obtenção de cuidados de saúde.

Também não existe qualquer proibição de ir às compras já que está garantido o acesso a bens ou serviços, desde que essas compras sejam necessárias. Se os seus pais forem dependentes, o decreto prevê deslocações para “assistência a terceiros” pelo que o apoio a familiares será sempre permitido.

Requisição civil: a quem se aplica
Este decreto prevê a possibilidade de requisição civil, com a hipótese de colaboradores de entidades públicas ou privadas, seja qual for o vínculo, terem de se apresentar ao serviço se o Governo o entender. Pode aplicar-se a trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa, assim como “outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, à prevenção e combate à propagação da epidemia, à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, ao funcionamento de setores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e à manutenção da ordem pública e do Estado de Direito democrático”.

Posso fazer greve?
O direito à greve pode ficar suspenso, se o Governo considerar que pode “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de cuidados de saúde, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”.

Vai ficar em casa a tomar conta dos filhos?

Com as escolas fechadas até 13 de abril, o Executivo aprovou um regime de apoio em que os trabalhadores que precisem de ficar em casa para cuidar dos filhos, saudáveis, ganham 66% do seu ordenado médio. Estas medidas de apoio para os trabalhadores vão estar em vigor nas próximas duas semanas, mas não no período das férias da Páscoa entre 30 de março e 13 de abril. É de destacar que este apoio só é válido para um dos progenitores ficar em casa. Se o outro progenitor estiver também em casa, mesmo que seja em regime de teletrabalho, esta retribuição não é atribuída.

Para receber este apoio, o trabalhador precisa de enviar um formulário preenchido para a empresa, que, por sua vez, requer este apoio através da Segurança Social Direta; se o seu filho for maior de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica; durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares; as ausências para assistência a filho/a são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei; desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, tem direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social; a parcela respeitante à Segurança Social é entregue à entidade empregadora e é esta que paga a totalidade ao trabalhador. Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 salário mínimo nacional). O valor máximo do apoio é de 1.905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional), sendo por isso o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 euros (1,5 salário mínimo nacional); o apoio excecional à família deve ser pedido através da sua entidade empregadora que terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho; sobre o valor do apoio são devidas contribuições e quotizações para a segurança social? Sim. O trabalhador paga a quotização de 11% do valor total do apoio. A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio; se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo alguma coisa? Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho; o regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas? Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família; as empresas podem recusar que um trabalhador preste teletrabalho, mesmo que seja uma função compatível com essa prestação à distância? Em que situações? Não, durante a vigência destas medidas, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo, desde que compatível com as funções exercidas.

Como gerir o isolamento com crianças?

Uma situação de isolamento pode ser particularmente difícil para crianças pequenas. podem sentir-se tristes, ansiosas, com medo, confusas com a alteração das rotinas diárias e com saudades dos amigos.

Seja paciente perante comportamentos conflituosos; dê-lhes a oportunidade para expressarem os seus sentimentos e receios, explique-lhes o que se passa e a importância do isolamento; limite-lhes a exposição a notícias que as possam perturbar, procurando informá-las em linguagem adequada à situação atual; procure manter as atividades diárias habituais, como a hora das refeições e de dormir; Aproveita esta oportunidade para passarem mais tempo juntos e para realizarem atividades em conjunto; Não recorra somente à televisão e outras tecnologias, aproveitem para realizar atividades para as quais não costumam ter tempo, como jogos de tabuleiro, leitura, desenhos; ajude a manter o trabalho escolar em dia, com a informação e estudo, atividades e trabalhos que os professores façam chegar.

Como pagar as compras?

Dada a evolução da epidemia de coronavírus e num momento em que se incentiva a adoção de medidas de contenção, o Banco de Portugal aconselha a que, sempre que possível, os cidadãos optem por efetuar as suas compras online.

Nas compras online, os portugueses devem privilegiar o pagamento dos produtos adquiridos na página oficial da internet dos comerciantes. Este pagamento pode ser realizado através do homebanking ou através das apps dos bancos nos quais os clientes têm contas bancárias. Mas, lembre-se, “é de evitar o pagamento no ato da entrega dos bens ou serviços”, realça o BdP. Em relação às compras presenciais, que envolvem a deslocação dos consumidores ao espaço físico das lojas, o BdP recomenda a utilização de cartões contactless no acto do pagamento. “Com a tecnologia contactless, o cartão ou o telemóvel não sai da mão do utilizador e não é necessário inserir o código pessoal no terminal (para compras até 20 euros)”, explica a instituição.

Se apresentar alguns dos sintomas que podem estar associados a Covid-19, não vá às compras. Fique em casa e evite contagiar terceiros. À partida, não deverá ser necessária máscara para ir às compras, uma vez que não se espera que alguém vá doente às compras. Tocar nos alimentos sem luvas está fora de hipótese.

Vá ao supermercado a uma hora de menor afluência a estas superfícies comerciais. Evite ir às compras acompanhado, a menos que esteja acompanhado de uma pessoa dependente. Quando estiver no supermercado, lembre-se de manter uma distância de um metro e meio dos outros clientes. Não fale para cima dos alimentos e tussa sempre para o antebraço, com o devido afastamento em relação à comida que está nas prateleiras.

Antes e depois das compras, lave as mãos, tenha os devidos cuidados quando toca em dinheiro (pague com cartão de preferência) e evite tocar no rosto.

Como ser produtivo em regime de eletrabalho?

Perante o contexto atual, o conceito de trabalho remoto, ou teletrabalho, está a assumir uma prática regular junto dos portugueses. No entanto, embora seja uma abordagem ao trabalho com muitos benefícios, não deixa de exigir uma mudança de hábitos e dedicação extra que é diferente a estar presente num escritório.

Escolher um espaço da casa dedicado ao trabalho: ao dedicarmos um espaço da casa só para o trabalho, e ao evitarmos trabalhar nas zonas de lazer, recebemos um boost de motivação para trabalhar sempre que estamos nesse espaço, e prevenimos que o mindset profissional se intrometa na vida pessoal, em particular quando queremos descansar e/ou passar tempo em família. O escritório será tipicamente a divisão da casa mais adequada, no entanto na falta desta, é fundamental optar por um espaço ergonómico, por exemplo uma pequena secretária na sala ou, em último caso, um canto na mesa de jantar, evitando sempre o sofá.

Evitar distrações com companhia em casa: havendo vários trabalhadores remotos em casa é fundamental assegurar a concentração e respeitar o espaço de trabalho de cada um, definindo expectativas relativamente à disponibilidade durante o “período laboral” e, caso haja crianças em casa que precisem de atenção, eventualmente até definir turnos. É importante definir um “sinal” que indique se podemos ou não ser interrompidos num determinado momento, como por exemplo termos headphones postos, usar divisões da casa diferentes para trabalhar e deslocar-nos sempre para outro espaço quando existem chamadas ou reuniões virtuais a fazer.

Criar horários bem definidos: em regime teletrabalho, torna-se muito fácil interromper o trabalho “só 5 minutos”, reduzindo a nossa produtividade. Como tal, a gestão autónoma do tempo e atenção tornam-se, também, cruciais, fazendo com que acima de tudo seja essencial definir um horário de trabalho e evitar ao máximo outras atividades durante esse tempo. Algumas medidas, incluem a técnica do Pomodoro, que permite distribuir o trabalho em intervalos razoáveis de tempo, com uma pequena pausa programada no final, ou, para os mais impulsivos, apps como a Freedom, que permitem bloquear completamente o acesso a sites de distração durante um horário específico.

Comunicar regularmente com a equipa: a comunicação é um dos maiores fatores que influenciam o sucesso de uma equipa remota. É necessária mais proatividade para esclarecer dúvidas ou pedir informações, pelo que todas as decisões tomadas devem ser comunicadas em canais acessíveis por todos. Há muitas ferramentas de comunicação orientadas a equipas digitais, no entanto é importante definir que tipo de ferramentas são usadas para que tipo de comunicação e é importante que todos saibam onde encontrar a informação de que precisam. Para manter uma comunicação regular, o Slack ou o Teams permitem tanto organizar os temas e grupos, como fazer videochamadas facilmente para discussões em tempo real, e para organização de tarefas, o Assana ou o Trello são sugestões eficazes.

Neste contexto, sempre que há bloqueios ou sofremos atrasos no nosso trabalho, devemos comunicar imediatamente com a equipa, sendo que uma videochamada de 5 minutos e a partilha de ecrã são ótimos desbloqueadores.

Manter a ligação humana: enquanto estamos em casa não há tantas oportunidades para conviver e fortalecer relações com colegas. Por isso, devemos também aqui ser proativos e criar espaço para ter conversas informais, que habitualmente já fazem parte do dia-a-dia no escritório. Criar canais de comunicação informais onde podemos e devemos ser mais nós próprios, e falar de assuntos não relacionados com o trabalho são essenciais. Antes ou depois de reuniões por videochamada, podem ser também dedicados alguns minutos para chit-chat, ou até mesmo fazer uma videochamada semanal facultativa especificamente para este propósito.

Artigo publicado na edição de 20-03-2020 do Jornal Económico. Para ler a edição completa, aceda aqui ao JE Leitor


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