O Banco de Portugal acaba de anunciar quais as taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores para o 4.º trimestre de 2020.
A taxa de juro máxima que os bancos podem cobrar pela utilização dos cartões de crédito cai para 15,3% abaixo do limite de 15,5% em vigor no terceiro trimestre do ano.
No comunicado, o regulador da banca explica que estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, “não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”.
Também as “ultrapassagens de crédito” terão agora um teto máximo de juros de 15,3%. “O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês”, diz o Banco de Portugal.
Os juros máximos para o crédito pessoal com finalidade educação, saúde e energias renováveis e locação financeira de equipamentos foram fixados em 6,7%, o que significa uma subida face aos atuais 6,3%. Sendo, para os outros créditos pessoais (por exemplo financiamentos para a compra de viagens e outros produtos), o juro máximo é fixado em 13,4% (acima dos atuais 12,8%).
No crédito automóvel, a TAEG máxima da locação financeira, ou aluguer de longa duração de carros novos é fixada em 4,1%, ligeiramente acima dos atuais 4%. Na mesma modalidade de crédito mas para carros usados o juro máximo passa a ser de 5,3%, abaixo dos 5,5% fixados para este trimestre.
No crédito com reserva de propriedade de carros novos a TAEG máxima fica nos 9,5% enquanto nos financiamentos com reserva de propriedade de carros usados o juro máximo é de 12,1%.
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