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Mexidas na TSU não ficam na gaveta, só avançam em 2019

Taxa contributiva paga pelas empresas vai variar consoante os contratos de trabalho. Evolução positiva de emprego travou aplicação de medida em 2018. Formato ainda está por decidir, mas medida avança até ao final da legislatura.
  • Cristina Bernardo
27 Fevereiro 2018, 12h47

O Governo só vai avançar em 2019 com mexidas na Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas, reduzindo ou aumentado a actual taxa contributiva de 23,75% mediante um menor ou maior recurso a contratos a prazo. A medida está ainda em cima da mesa, aguardando a definição do seu formato, para ser implementada até ao final da legislatura, tal como o Jornal Económico avançou, em primeira mão, a 22 de outubro do ano passado.

O Jornal de Negócios avançou hoje que o Executivo desistiu de agravar os descontos das empresas com contratos a prazo, mas o ministro do Trabalho já veio garantir que não caiu nenhuma proposta e que ”a forma concreta ainda está por decidir”.

À margem do Encontro Nacional com representantes das entidades do Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), Vieira da Silva garantiu nesta terça-feira, 27 de fevereiro, que Governo já apresentou um conjunto de questões aos parceiros sociais, “e uma das quais tinha a ver com uma diferenciação contributiva das diferentes formas de contacto”. Assegurou ainda que “o processo não está fechado”.

O Jornal Económico sabe que a evolução positiva da criação líquida de emprego registada nos últimos meses levou o Executivo a considerar que “não é o melhor timing” para avançar com a medida, que chegou a constar de uma versão preliminar da proposta do OE2018.

O Governo acabou por não incluir na proposta final do Orçamento de Estado para 2018 (OE2018) a autorização legislativa que permitisse, neste ano, fazer variar a TSU paga pelas empresas consoante a modalidade de contrato de trabalho.

A medida chegou a constar de uma versão preliminar da proposta de OE2018, mas acabou por ‘cair’ por falta de acordo com o PCP. Comunistas estão contra desagravamento da TSU para premiar empresas que menos recorram a contratos a prazo. Também o ministério liderado por Mário Centeno acabou por considerar que não é o melhor timing para avançar com a medida que está prevista no programa de Governo. Justificação: a criação de emprego está a aumentar em Portugal e, na sua composição, a grande fatia já é constituída por contratos de trabalho sem termo.

A designada “taxa de rotatividade” fica, assim, remetida para o final da legislatura. De acordo com a versão preliminar da proposta de 0E2018, de 10 de outubro, o Governo pedia à Assembleia da República uma autorização legislativa para “rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho”. Segundo a versão preliminar, o Governo poderia, durante o próximo ano, “rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho”. Objetivo: penalizar os contratos a prazo e as empresas que recorrem excessivamente à rotação de trabalhadores.

Recorde-se que o aumento da TSU para as empresas que recorrem a contratos precários está previsto no programa do Governo e é uma das medidas exigidas pelo Bloco de Esquerda nas negociações do OE2018. Mas com a argumentação do Governo, já avança nas negociações deste Orçamento, a medida não deverá ser discutida durante a discussão na especialidade da proposta do OE2018.

Já nas Grandes Opções do Plano o executivo se tinha comprometido a avançar, no próximo ano, com a diferenciação da taxa contributiva para as empresas que recorrerem a “relações de emprego atípicas”. No relatório da proposta fonal do OE2018, entregue no Parlamento a 13 de Outubro, a medida continua a constar no âmbito das medidas de promoção do emprego, combate à precariedade, mas sem timing.

A penalização da TSU já está prevista no Código Contributivo mas nunca chegou a ser aplicada por falta de regulamentação. A lei estabelece um aumento de três pontos percentuais na TSU (de 23,75% para 26,75%) para a entidade empregadora quando estiverem em causa contratos a prazo. Por outro lado, prevê uma redução de um ponto percentual para os contratos permanentes.

 

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