O Governo só vai avançar em 2019 com mexidas na Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas, reduzindo ou aumentado a actual taxa contributiva de 23,75% mediante um menor ou maior recurso a contratos a prazo. A medida está ainda em cima da mesa, aguardando a definição do seu formato, para ser implementada até ao final da legislatura, tal como o Jornal Económico avançou, em primeira mão, a 22 de outubro do ano passado.
O Jornal de Negócios avançou hoje que o Executivo desistiu de agravar os descontos das empresas com contratos a prazo, mas o ministro do Trabalho já veio garantir que não caiu nenhuma proposta e que ”a forma concreta ainda está por decidir”.
À margem do Encontro Nacional com representantes das entidades do Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), Vieira da Silva garantiu nesta terça-feira, 27 de fevereiro, que Governo já apresentou um conjunto de questões aos parceiros sociais, “e uma das quais tinha a ver com uma diferenciação contributiva das diferentes formas de contacto”. Assegurou ainda que “o processo não está fechado”.
O Jornal Económico sabe que a evolução positiva da criação líquida de emprego registada nos últimos meses levou o Executivo a considerar que “não é o melhor timing” para avançar com a medida, que chegou a constar de uma versão preliminar da proposta do OE2018.
O Governo acabou por não incluir na proposta final do Orçamento de Estado para 2018 (OE2018) a autorização legislativa que permitisse, neste ano, fazer variar a TSU paga pelas empresas consoante a modalidade de contrato de trabalho.
A medida chegou a constar de uma versão preliminar da proposta de OE2018, mas acabou por ‘cair’ por falta de acordo com o PCP. Comunistas estão contra desagravamento da TSU para premiar empresas que menos recorram a contratos a prazo. Também o ministério liderado por Mário Centeno acabou por considerar que não é o melhor timing para avançar com a medida que está prevista no programa de Governo. Justificação: a criação de emprego está a aumentar em Portugal e, na sua composição, a grande fatia já é constituída por contratos de trabalho sem termo.
A designada “taxa de rotatividade” fica, assim, remetida para o final da legislatura. De acordo com a versão preliminar da proposta de 0E2018, de 10 de outubro, o Governo pedia à Assembleia da República uma autorização legislativa para “rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho”. Segundo a versão preliminar, o Governo poderia, durante o próximo ano, “rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho”. Objetivo: penalizar os contratos a prazo e as empresas que recorrem excessivamente à rotação de trabalhadores.
Recorde-se que o aumento da TSU para as empresas que recorrem a contratos precários está previsto no programa do Governo e é uma das medidas exigidas pelo Bloco de Esquerda nas negociações do OE2018. Mas com a argumentação do Governo, já avança nas negociações deste Orçamento, a medida não deverá ser discutida durante a discussão na especialidade da proposta do OE2018.
Já nas Grandes Opções do Plano o executivo se tinha comprometido a avançar, no próximo ano, com a diferenciação da taxa contributiva para as empresas que recorrerem a “relações de emprego atípicas”. No relatório da proposta fonal do OE2018, entregue no Parlamento a 13 de Outubro, a medida continua a constar no âmbito das medidas de promoção do emprego, combate à precariedade, mas sem timing.
A penalização da TSU já está prevista no Código Contributivo mas nunca chegou a ser aplicada por falta de regulamentação. A lei estabelece um aumento de três pontos percentuais na TSU (de 23,75% para 26,75%) para a entidade empregadora quando estiverem em causa contratos a prazo. Por outro lado, prevê uma redução de um ponto percentual para os contratos permanentes.
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