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Superior Tribunal de Justiça aceita pedido da Oi contra a suspensão do aumento de capital

A Câmara de Arbitragem do Mercado no Brasil tinha decretado que a Oi deveria abster-se de realizar esse aumento de capital, sob pena de uma multa avultada, mas o Tribunal deu razão à Oi contra a Pharol.
14 Março 2018, 14h41

A Oi informou ontem, terça-feira, dia 13, que tomou conhecimento da decisão do ministro Marco Buzzi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Marco Buzzi deferiu (aceitou) o “pedido liminar em conflito de competência” apresentado pela Oi, que “suspende os efeitos da decisão proferida pelo juízo arbitral no procedimento arbitral” iniciado contra a Oi pela acionista Bratel – veículo de investimento da Pharol (antiga Portugal Telecom SGPS).

Conforme a decisão do STJ, “ficou designado o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes, até ulterior deliberação, como explica a Oi num  fato relevante divulgado na manhã de hoje.

Isto é, decidiu que o aumento de capital da Oi não pode ser travado por um tribunal arbitral, e põe no juiz do Tribunal do Rio de Janeiro a competência para decidir todas as matérias relacionadas com o processo de recuperação da Oi.

A maior acionista da Oi, com fatia de 22,24% da empresa, a Pharol obteve uma “medida liminar”, isto é, com caráter de urgência, tinha, na semana passada, avançado com uma pedido de suspensão do aumento de capital da operadora, após entrar com uma ação da Oi na Câmara de Arbitragem do Mercado da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), de Portugal.  A Câmara de Arbitragem do Mercado no Brasil tinha decretado que a Oi deveria abster-se de realizar esse aumento de capital, sob pena de uma multa avultada, mas o Tribunal deu razão à Oi contra a Pharol. O Superior Tribunal de Justiça brasileiro decretou que a Câmara de Arbitragem do Mercado não pode travar o aumento de capital da Oi pedido pela Pharol.


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