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Angola quer recuperar 156 milhões de dívidas fiscais à Segurança social

O Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, que o Estado angolano adotou a 28 de dezembro do 2018 e cujo prazo de adesão voluntária termina no final deste mês, já permitiu a arrecadação, até 4 de junho, de mais de nove mil milhões de kwanzas (25 milhões de euros).
11 Junho 2019, 12h44

A adesão voluntária ao Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais, Aduaneiras e à Segurança Social termina a 30 de junho, mas os contribuintes angolanos que durante os primeiros seis meses do ano recorreram às Repartições Fiscais para esse fim, ainda têm até 31 de dezembro do presente ano para liquidar as dívidas sem juros e multas. Até 4 de junho, Angola recuperou  mais de nove mil milhões de kwanzas (cerca de 24 milhões de euros) referentes a dívidas por regularizar, revela nesta terça-feira, 11 de junho, o “Jornal de Angola”. Até ao final do ano, Angola espera recuperar cerca de um quinto dos 842 milhões de euros de dívidas contabilizadas pelo fisco angolano.

“O Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, que o Estado angolano adoptou a 28 de dezembro do ano passado e cujo prazo de adesão voluntária termina no final deste mês, já permitiu a arrecadação, até 4 de junho, de mais de nove mil milhões de kwanzas”, avança o Jornal de Angola que cita fonte do Centro de Estudos Tributários (CET) da Administração Geral Tributária (AGT).

O regime excepcional é uma medida que o Estado concedeu para reduzir o elevado nível de endividamento dos contribuintes, prevenir situações de falência das empresas e, consequentemente, a eliminação de postos de trabalho, bem como o relançamento da economia nacional, nesta nova fase, permitindo aos contribuintes devedores pagar impostos sem juros, multas e custos processuais.

Com o novo regime de regularização de dívidas, o Estado angolano quer recuperar dos contribuintes, no campo fiscal e aduaneiro, pelo menos 60 mil milhões de kwanzas (156 milhões de euros) até ao dia 31 de dezembro do ano em curso. Uma receita que representa cerca de um quinto  do total de 323 mil milhões de kwanzas (842 milhões de euros) que a AGT admitiu, inicialmente, estar no passivo (dívidas de impostos internos dos contribuintes privados não sujeitos a tributação especial, excluindo a dívida de empresas públicas, a dívida aduaneira e a dívida associada a regimes específicos do sector petrolífero e diamantífero).

O “Jornal de Angola” recorda que a Lei 18/18, de 28 de Dezembro, lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2019, prevê no seu artigo 17.º o Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal, Aduaneira e à Segurança Social, com base na qual “o Estado predispõe-se a perder em torno de 124 mil milhões de kwanzas (cerca de 323 milhões de euros), que correspondem a 38% de juros e multas, de um total aproximado de 323 mil milhões de kwanzas (842 milhões de euros) que os contribuintes deixaram de pagar”.

Milcon Ngunza, técnico do Centro de Estudos Tributários (CET) da AGT, é citado por esta publicação para sinalizar que “o Estado quer, com essa medida fiscal, garantir que as empresas não vão à falência, assim como evitar a eliminação de postos de trabalho”.

“É bom aderir, porque não há garantias que um regime desta natureza venha a ser contemplada futuramente. Para já, não há qualquer previsão de o Estado vir a repetir essa oportunidade de os contribuintes procederem à liquidação de dívidas sem juros, multas e custos processuais”, reforçou Milcon Ngunza.

Os contribuintes angolanos podem pagar a dívida a pronto, isto no momento de adesão, ou em diferentes parcelas, até 31 de dezembro. Quem não fizer a adesão até o próximo dia 30 de junho, fica imediatamente condicionado a pagar os factos tributários ocorridos de 2013 a 31 de dezembro de 2017, com todos os encargos inerentes aos impostos que compõem o sistema tributário angolano, quer do lado fiscal, quer do lado aduaneiro. Em linhas gerais, passam a ser cobrados com base nos pressupostos do Código Geral Tributário, do Código do Processo Tributário e, se também for caso de recurso, do Código das Execuções Fiscais.

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