O decreto-lei que possibilita o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), foi aprovado esta quinta-feira na reunião do Conselho de Ministros.
Este documento dá a possibilidade “de uma pessoa manter a sua residência permanente numa habitação alheia por um período vitalício, mediante o pagamento de uma caução reembolsável e de prestações periódicas”, segundo o comunicado enviado à imprensa pelo Conselho de Ministros.
Este diploma foi aprovado na generalidade para discussão pública, e “vem criar um instrumento que proporciona às famílias uma solução habitacional estável e segura, constituindo ao mesmo tempo uma opção suficientemente atrativa para os proprietários de habitações disponíveis as mobilizarem para esse fim”.
Desta forma, o Conselho de Ministros indica que ficam conciliadas “as necessidades de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento, cruciais para o desenvolvimento da vida familiar, com as de flexibilidade e mobilidade, que derivam de uma maior mutabilidade das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais”.
Como funciona?
Os moradores do imóvel entregam ao proprietário uma caução inicial, a ser acordada entre as partes, que represente 10% a 20% do valor do imóvel, e acordam ao mesmo tempo, uma prestação mensal, ou uma renda, que é livremente fixada entre as partes e que está sujeita a uma atualização anual consoante o índice de preços da habitação elaborado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Em contrapartida os moradores têm o direito de usufruir da habitação de forma vitalícia.
Os moradores podem rescindir o contrato sem perder a caução inicial, se rescindirem o contrato num prazo de dez anos. Até 10 anos recebem a caução por inteiro. A partir deste período de dez anos, se rescindirem o contrato, o proprietário poderá descontar 5% da caução inicial a cada ano que passar.
(Atualizada)
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