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Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões com a supervisão financeira das mutualistas

Os produtos financeiros das mutualistas passam a ter de cumprir as mesmas regras a que estão sujeitas os produtos financeiros das seguradoras. Esta e muitas outras alterações serão introduzidas com o novo Código. O diploma entra em vigor 30 dias após publicação.
  • Cristina Bernardo
7 Junho 2018, 14h37

O Conselho de Ministros aprovou o novo Código das Associações Mutualistas, que tinha sido anunciado pelo ministro do Trabalho, da Solidariedade Social e da Segurança Social. O Governo tem estado a preparar há mais de um ano a alteração ao Código das Associações Mutualistas de modo a reforçar a supervisão financeira dos produtos da Associação Mutualista Montepio Geral.

A supervisão financeira das associações mutualistas passará a ser feita pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), tendo sido estabelecido um período transitório de 12 anos.

As novas regras entrarão em vigor dentro de 30 dias após a publicação do diploma. O Governo tem depois 120 dias para identificar com a ASF quais as mutualistas que vão passar a estar sob supervisão da ASF.

O novo Código passa a submeter ao regime de supervisão as associações mutualistas cujo volume bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de Segurança Social geridas em regime de capitalização exceda cinco milhões de euros e o valor bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento exceda 25 milhões de euros, anunciou o Governo. Isto abrange a Associação Mutualista Montepio Geral que é a maior do sistema, com mais de 600 mil associados.

Até hoje a supervisão dos produtos da Mutualista que eram vendidos aos balcões da Caixa Económica Montepio Geral era feita pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, mas passará a ser feita pela ASF.

O objectivo do novo Código é concretizar a orientação estratégica emitida pelo Banco de Portugal de clarificação da separação das duas instituições: Associação Mutualista/Caixa Económica Montepio Geral.

A questão levantou-se quando se detetou que havia produtos da Associação Mutualista que se confundiam com depósitos bancários do Montepio. Por exemplo, havia um produto da Mutualista vendido aos balcões do banco Montepio Geral, que se chamava Montepio Capital Certo. Recentemente o novo presidente do banco, Carlos Tavares, alterou-lhe o nome para Poupança Mutualista, depois de ter congelado a comercialização do produto.

Os produtos mutualistas que têm natureza de produtos de poupança (por exemplo planos de poupança para a reforma, ou produtos de capitalização), e que geram no futuro uma renda, terão de cumprir as mesmas regras a que estão sujeitas os produtos financeiros das seguradoras.

Outra das alterações é que vai passar a existir uma limitação no número de mandatos (três mandatos) a contar a partir de agora. O que condiciona a reeleição de Tomás Correia em futuras eleições.

Há ainda a outra alteração importante, que é obrigação de criação de uma assembleia de representantes dos associados. Esta terá por competências “a eleição dos órgãos de administração e de fiscalização, a definição das orientações fundamentais e o controlo da administração da associação”.

As entidades terão um ano para proceder às alterações dos seus estatutos em conformidade com as novas normas então aprovadas. Tal como o Jornal Económico escreveu esta mudança pode comprometer as eleições para os órgãos sociais da Mutualista previstas para ocorrer em dezembro.

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